Quem recebe auxílio doença tem direito ao PIS/PASEP?

Quem recebe auxílio doença tem direito ao PIS

Você quer saber se quem recebe auxílio doença tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP? Hoje vamos explicar para você se quem recebe auxilio doença tem direito ao PIS/PASEP e em quais casos isso não acontece.

O PIS – Programa de Integração Social é um dos programas mais antigos e importantes que o governo disponibiliza para os cidadãos.

Se o trabalhador da iniciativa privada estiver dentro das exigências do programa, poderá receber anualmente o benefício.

Regras do PIS

É sempre válido entender que o PIS é pago anualmente, em forma de abono anual, e para isso, o trabalhador deves estar dentro das regras, que são:

  • Carteira assinada no ano base pelo menos de 30 dias;
  • Cadastro no PIS de pelo menos 5 anos;
  • Receber até dois salários mínimos ou menos mensalmente em media;
  • Estar contratado no regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • E a empresa ter enviado a RAIS (Relação anual de informações sociais) corretamente.

A outra hipótese que uma pessoa poderá se beneficiar das quotas do PIS (que se refere aos valores do fundo de participação até 1988) está relacionado a outros critérios, bem diferente das regras do abono do PIS.

Cotas do PIS

Ter trabalhado de carteira assinada entre 1971 a 1988.

Já para receber o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) o trabalhador também deve estar de acordo com as exigências do programa, que são sem semelhantes às do PIS.

Considerando que também é pago para quem recebe menos de dois salários mínimos por ano, e a administração compete ao Banco do Brasil.

Quem recebe auxílio doença poderá sacar o abono do PIS/PASEP?

Sim, mas depende de alguns fatores. A resposta pode variar dependendo de cada situação, em alguns casos o trabalhador não tem direito a receber e em outros sim.

* Só para lembrar a você, quando falamos em cotas, os trabalhadores com doenças graves como o câncer e Aids, por exemplo, podem ter acesso a essas quotas.

É muito simples, para ter direito a receber o abono do PIS, quem está usufruindo do auxílio doença, somente irá receber se no ano base esteve com a carteira de trabalho assinada por um empregador devidamente legalizado por, pelo menos 30 dias.

Ou seja se o trabalhador que está recebendo o auxílio doença não trabalhou no ano-base não tem direito ao beneficio do PIS/PASEP.

Porque quem recebe o auxílio doença tem direito de receber o abono do PIS/PASEP?

direito ao pis com auxilio doença

Quem recebe auxilio doença tem direito a receber o PIS/PASEP?

O auxílio doença é um direito do trabalhador quando está impossibilitado de realizar o trabalho na empresa, mesmo depois dos 15 dias de atestado médico pagos pelo empregador.

Se o trabalhador está gozando atualmente do benefício, ele não faz referência ao ano base do PIS, por isso nada impede de receber o abono, sempre e quando tenha direito.

Observação importante sobre o abono do PIS para quem está recebendo o auxílio doença

Caso o trabalhador receba o auxílio doença por um longo período, um ano por exemplo, no próximo calendário do PIS, não terá direito a receber o abono do PIS, porque não cumpriu a exigência de 30 dias trabalhados no ano base.

Como consultar se tem direito a receber o abono do PIS mesmo usufruindo do auxílio doença?

O procedimento para você ter certeza se tem direito ou não ao abono do PIS/PASEP é realizar a consulta.

Basta consultar o app Caixa Trabalhador, telefonar para o 0800 726 0207, acessar o site da Caixa Econômica Federal, ou, comparecer numa agência, munido com o RG, e com o número do PIS que consta no cartão do cidadão e na carteira de trabalho.

Todo o processo é muito simples, basta a acompanhar a divulgação do calendário anual do PIS, aguardar o período conforme a data prevista e então realizar a consulta.

 

70 Comentários

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