Como calcular PIS 2017

Aprenda a calcular o valor do seu PIS 2017! Chegou mais um novo ano e com ele muitas perguntas para calcular PIS 2017. Sempre que o PIS (Programa de Integração Social) surge na conversa as dúvidas começam a aparecer aos montes, ou então quando o final do ano está chegando e junto com ele a época de sacar o benefício e você se sente confuso sem ter para onde correr para acabar com esses questionamentos.

📢 Como consultar o número do seu PIS?

E entre todas as dúvidas já existentes, para complicar ainda mais desde o ano passado podemos acrescentar mais uma para a lista que é: como consigo calcular o valor que irei receber do PIS este ano? Bem, primeiro se acalme, você está no lugar certo para descobrir e para entender isso, primeiro vamos entender melhor o que exatamente é o Programa de Integração Social.como calcular o valor do PIS 2017

📅 Veja a nova tabela com as datas de pagamento do PIS 2019!

Mas o que é o PIS?

O PIS é um programa do Governo Federal feito em conjunto com a Caixa Econômica Federal, ou seja, ele é elaborado pelo governo, mas administrado é pela Caixa pois é ela que efetua os pagamentos. Para muitos trabalhadores brasileiros o PIS é conhecido como o 14º salário.

Este projeto tem como função beneficiar todo ano os trabalhadores que tenham mais de cinco anos de carteira assinada e renda média menor a dois salários mínimos com uma espécie de abono salarial com um valor que seja equivalente ao salário mínimo em vigência na época do pagamento.

Também é necessário lembrar que o pagamento do PIS é sempre calculado sobre o ano anterior, então estando em 2018 é obrigatório que para ocorra o recebimento do Caixa PIS, que a pessoa tenha trabalhado no mínimo trinta dias (tenham sido eles corridos ou não) com carteira assinada no ano base 2017 para poder ter direito ao auxílio. Certo? Certo!

Tenho direito e receber PIS esse ano?

Para receber o PIS no 2019 você precisa cumprir:

  • Estar com o PIS cadastrado como no mínimo mais de 5 anos;
  • Pelo mínimo ter a carteira assinada por 30 dias seguidos ou não no ano-base do PIS;
  • Ter sido remunerado com carteira assinada para uma pessoa jurídica;
  • A empresa esteja em conformidade com a RAIS.
  • Ter recebido até dois salários mínimos de média no ano-base (ano anterior). O salário mínimo do ano de 2017 foi de  R$ 937,00 sendo assim, você só terá direito de receber o PIS 2017 se tiver recebido até R$ 1.874,00.

    calculo do pis

    PIS: 14º salário do trabalhador brasileiro!

Caso pratico para PIS ano-base 2017:

Para ter direito ao PIS Pasep 2019 o trabalhador tem que cumprir:

  1. Ter 5 anos de cadastro no PIS, ou seja, ter tido a sua carteira assinada a primeira vez pelo menos 5 anos atrás, no caso de 2017, em 2013 como mínimo;
  2. Ter trabalhado em 2017 de carteira assinada pelo menos durante 30 dias;
  3. Ter recebido até dois salários mínimos, ou seja, até R$1.874,00;
  4. Ter seus dados informados corretamente na RAIS 2017;

Caso pratico para PIS ano-base 2018:

Para ter direito ao PIS Pasep 2019 – 2020 o trabalhador tem que cumprir:

  1. Ter 5 anos de cadastro no PIS, ou seja, ter tido a sua carteira assinada a primeira vez pelo menos 5 anos atrás, no caso de 2018, em 2014 como mínimo;
  2. Ter trabalhado em 2018 de carteira assinada pelo menos durante 30 dias;
  3. Ter recebido nesse periodo até dois salários mínimos mensais;
  4. Ter seus dados informados corretamente na RAIS 2018 dentro do prazo;

Como fazer o cálculo do PIS 2017?

Fazer o cálculo é muito fácil! Primeiro vamos lembrar que agora por causa da Lei 13.134 de 16 de junho de 2015, os trabalhadores não vão mais receber o valor exato de um salário mínimo independente do tempo trabalhado no ano base como era feito antes, ou seja, será feito um cálculo no seu tempo trabalhado e só será pago um valor equivalente a esse tempo.

Por exemplo, se o empregado trabalhou apenas por 1 mês no ano base de 2017, então ele irá receber apenas o valor que representa 30 dias trabalhados, se ele trabalhou 2 meses o valor de 60 dias trabalhados e assim sucessivamente, até completar os 12 meses.

Com isso em mente é possível entender que somente aqueles que trabalharam os 12 meses do ano base que vão ter direito ao abono completo, para todos os que trabalharam menos o cálculo vai ocorrer na proporção de 1/12 em cima do valor do salário mínimo vigente na época do pagamento, sendo multiplicado pela quantidade de meses que foram trabalhados no ano base. No caso do empregado tiver trabalhado um tempo que seja igual ou superior a 15 dias, ou seja, um mês e quinze dias, esses quinze dias ou mais contaram como um mês integral.

💡 Décimo terceiro e horas extras entram no cálculo do seu PIS! 

Tabela atualizada para calcular PIS

O valor do PIS esse ano vai em relação ao salário mínimo no 2019 é de R$ 998,00. Agora sabendo isso confira a tabela abaixo com os valores proporcionais aos meses trabalhados no ano-base.

Valor Abono Salarial 2019

Lembre-se!

Os pagamentos  com ano base 2017 começam a ser feitos no mês de julho, e são feitos conforme a data de nascimento de cada trabalhador, então, para todos aqueles que nasceram em julho o pagamento acontece e julho, para quem nasceu em agosto em agosto e vão indo dessa forma até o mês de junho do ano seguinte.

Onde posso sacar o PIS 2017?

pagamento do pisPara efetuar o saque do PIS é muito simples, basta o trabalhador se encaminhar com o Cartão do Cidadão até uma Agência da Caixa Econômica Federal e retirar em um caixa eletrônico, também serve uma Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui. Na agência da caixa também pode retirar o valor tendo o número do PIS e um documento de identificação com foto (RG, CNH).

Para os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica o valor é creditado diretamente em sua conta.

Agora você já conhece a nova lei com as regras do benefício, como calcular o valor do seu PIS 2017 e não terá nenhuma surpresa no momento do saque. Então fique de olho nas alterações dos seus direitos sempre acompanhando as novidades no nosso site!

126 Comentários

  1. ALINE REGINA DA SILVA
    • Suporte
      • karina
        • Suporte
          • Daniel
          • Suporte
  2. carlos
    • Suporte
  3. viviane santana dos santos
    • Suporte
  4. Kelly Silva dos Santos
    • Suporte
  5. MARIA ALEXSANDRA ALEXANDRE DA SILVA
    • Suporte
  6. Lucieudo
  7. ANGELA AP
  8. Luciana Silva Brito
    • Suporte
  9. William De Conto
    • Suporte
  10. renata
  11. jeferson barcellos rezende
    • Suporte
  12. leandro munhoz
    • Suporte
  13. Maria dos santos
    • Suporte
      • josimar
        • Suporte
  14. Ivani Marcelino de Oliveira
    • Suporte
  15. Iolanda Rodrigues
    • Suporte
  16. Grace
    • Assistência
      • francisca maria da silva
        • Suporte
  17. Lauis de Oliveira
  18. Erica
    • Suporte
  19. Daniela
    • Assistência
  20. isabel
  21. Tatiele
    • Suporte
  22. jussara
    • Suporte
  23. Vitor
  24. tania Vitória
    • Suporte
  25. Alziro de Alvarenga
    • Suporte
  26. Vitor Renato
    • Suporte
  27. gracieli ribeiro
    • Suporte
  28. Wilson
    • Suporte
  29. Karina
    • Suporte
  30. Laura Faleiros Aguiar
    • Suporte
  31. Renan
    • Suporte
  32. THAMIRIS
    • Suporte
  33. Welia
    • Suporte
  34. Marli Dassow
    • Suporte
  35. Natalie
    • Suporte
  36. Gessyca
    • Suporte
  37. Eld Wilson
    • Suporte
  38. Hilton Corrêa
    • Suporte
  39. Aline
    • Suporte
  40. diego
    • Suporte
  41. taiane
  42. fabiano eolff
  43. Márcio
    • Suporte
  44. Laila
    • Suporte
  45. Ana Caroline Oliveira Rodrigues
    • Suporte
      • valda costa
        • Suporte
  46. sheila
  47. Andre Luiz
    • Suporte
  48. Jorge ney
    • Suporte
  49. Alexandra Pinheiro
    • Suporte
  50. CYNTIA
  51. Gessica
    • Suporte
  52. CRISTIANE DE BONI
    • Suporte
  53. TULIO TRINDADE DE SOUZA
    • Suporte
  54. Douglas Alves de Morais
    • Suporte
  55. Dayane Carvalho
    • Suporte
  56. Adilson
  57. ELIAS FLOR
    • Suporte
  58. Iraci dos Santos Lapa
    • Suporte
  59. Silvio Cesar
    • Suporte
  60. cristina da silva oliveira
  61. Angélica Silva
  62. Clebson
    • Suporte
  63. italo regis

Deixe o seu Comentário: