Quando ocorre a suspensão ou cancelamento do Seguro Desemprego?

Quer saber quando acontece a suspensão ou cancelamento Seguro Desemprego? Todo trabalhador sabe a importância do Seguro Desemprego já que quando a pessoa é dispensada do seu serviço sem justa ela costuma ficar em um momento mais fragilizado, pensando em como vai pagar as contas que parecem acumular e continuar provendo para o seu próprio sustento e/ou para o de sua família.

Claro que o Seguro tem várias regras que precisam ser seguidas para que os trabalhadores tenham direito, portanto ele também possui algumas regras que podem levar ao corte do benefício em alguns casos específicos. Entenda quais são!

Quando acontece a suspensão do pagamento do seu auxílio?

O benefício do Seguro-Desemprego pode ser suspenso ou cancelado dependendo da situação, por exemplo, o Seguro é apenas suspenso quando:

  • O beneficiário do programa foi admitido em emprego novo.
  • Recebe algum benefício pela Previdência Social (com exceção do auxílio-acidente e a pensão de morte).

Nesses casos o trabalhador que arrumou um novo emprego pode receber o restante das parcelas se ele for demitido sem justa causa novamente antes dos 16 meses desde a anterior demissão.

Quando ocorre o cancelamento Seguro Desemprego?

E o benefício pode ser cancelado quando:

  • Se o beneficiário se recusa a iniciar um novo vínculo empregatício no mercado de trabalho em um emprego que condiz com a sua atual qualificação e com a sua remuneração interior.
  • Qualquer tipo de falsidade comprovada nas informações entregue para o requerimento do benefício.
  • Óbito do beneficiário.cancelamento seguro desemprego

ATENÇÃO: Se o trabalhador já estiver realocado enquanto ainda recebe o Seguro Desemprego e isso for comprovado ele pode ser indiciado no Art.171 do código penal, então além do cancelamento do benefício ele ainda pode pegar cinco anos de cadeia e multa.

Achei emprego, perco o direito a sacar minhas parcelas?

Todo trabalhador que volta a trabalhar tem que entender que o beneficio vai ser suspenso. Mas é importante levar em conta, que muitas vezes o recebimento do seguro desemprego demora. Por isso é muito importante que o trabalhador verifique o tempo que ficou desempregado para assim saber a quantas parcelas ele tem direito e são totalmente devidas, mesmo que ele tenha achado um novo emprego.

O tempo de desemprego começa a contar desde a mesma data da dispensa e vai até o dia anterior a da admissão no novo emprego. Confira a tabela da CODEFAT Nº467 abaixo e veja quantas parcelas você tem direito:

Nº de parcelasTempo Desempregado
1 ParcelaPara quem ficou desempregado de 30 a 44 dias
2 ParcelasPara quem ficou desempregado de 45 a 74 dias
3 ParcelasPara quem ficou desempregado de 75 a 104 dias
4 ParcelasPara quem ficou desempregado de 105 a 134 dias com direito a receber 4 ou 5 parcelas
5 ParcelasPara quem ficou desempregado mais de 135 dias com direito a receber 5 parcelas

Perguntas Freqüentes sobre o cancelamento Seguro Desemprego

Perde seguro desemprego se assinar carteira?

Não. Mas ele é suspenso, uma vez você volta a ter a carteira assinada o auxílio para, mas fique tranqüilo as suas restantes continuam estando lá. Quando você volte a ser demitido sem justa causa novamente receberá o restante das parcelas que não recebeu.

O cancelamento do seguro desemprego é automático quando volto a ter carteira assinada?

O cancelamento ocorre quando volta a trabalhar de carteira assinada, o seu empregador tem que informar o Cadastro geral de empregados e desempregados. Desse jeito o Ministério toma conhecimento de que voltou a trabalhar e cancela o direito.

Como fazer a retomada do Seguro-Desemprego?

Como você já sabe todos aqueles trabalhadores que voltaram a trabalhar tendo ainda direito a receber alguma parcela do auxílio podem fazer a retomada do seguro-desemprego, mas existem algumas regras a se cumprir para  retomar o pagamento das parcelas restantes.

IMPORTANTE: Todo trabalhador que retome o pagamento das parcelas do auxílio, só receberá as parcelas restantes que ainda não tinha recebido referentes a sua primeira demissão.

Agora sabendo isso, veja quais são os requisitos:

  •  Ser demitido do novo emprego sem sem justa causa ou ter finalizado o contrato temporário.
  • Precisa ser demitido dentro do prazo do conhecido período aquisitivo, que é de 16 meses desde o dia da sua dispensa do emprego que ainda tem para receber o seguro-desemprego.
  • O prazo para a solicitação da retomada do seguro é de até 120 dias depois da sua data da dispensa.

* Se o período aquisitivo tem sido maior a 16 meses, o trabalhador perde o direito de retomar as parcelas e voltaria a contar as regras básicas para voltar a receber um novo benefício.

Portanto fique sempre atento para não acabar tendo o seu Seguro Desemprego suspenso ou cancelado, e se você tem alguma dúvida em como solicitar o benefício clique aqui e tenha elas sanadas.

como ocorre o cancelamento do seguro desemprego

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160 Comentários

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