Quer saber quais são as diferenças entre Cotas, Juros e Abono Salarial do PIS? Hoje vamos explicar justamente isso. Acompanhe!
Entenda as Cotas, Juros e Abono do PIS
O Abono Salarial do CAIXA PIS foi instituído pela Lei Complementar 07/1970 e é um direito de milhares de trabalhadores no Brasil de baixa renda que contam com este dinheiro extra para complementar sua renda todos os anos. Porém, o benefício nem sempre foi pago desta mesma forma que conhemos hoje.
Até a criação da nova Constituição, em 1988, o PIS/PASEP era uma espécie de investimento, uma poupança pessoal para cada trabalhador. Com a nova lei 2245/88, o benefício foi unificado, e a contribuição passou a ser utilizada para custear o seguro desemprego e o abono salarial. Esta mudança no recebimento gerou a diferença entre abono salarial, cotas e rendimentos.
Graças a isso, os trabalhadores que estavam inscritos no PIS/PASEP antes da nova Constituição, em 04 de Outubro de 1988 têm direito a valores corrigidos do antigo benefício. A seguir, iremos explicar as diferenças entre cada um deles. Vamos lá entender as diferenças das Cotas, Juros e Abono Salarial?
Cotas do PIS/PASEP
As cotas do PIS foram a primeira forma de pagamento do beneficio do PIS e Pasep.
Cada ano as empresas faziam o recolhimento do PIS dos seus empregados, esse dinheiro se depositava no Fundo PIS/PASEP para todos os trabalhadores registrados. Que como já explicamos acima era como uma espécie de investimento, uma poupança pessoal para cada trabalhador.
Os trabalhadores que estavam cadastrados no programa antes da promulgação da nova Constituição e que não tenham feito ainda o saque poderão ter o direito às quotas do PIS/PASEP, ou seja, se você trabalhou entre 1971 e 1988 poderia ter algum saldo a receber das cotas com juros da conta individual de participação, de acordo com a MP 813/2017.
Trata-se do pagamento de quotas com atualização monetária dos rendimentos das parcelas não retiradas naquele período.
Resgate de cotas do fundo PIS/Pasep é liberado para trabalhadores de todas as idades
Excepcionalmente a limitação da faixa etária deixará de existir por um determinado tempo. Graças a isso, mais de R$ 39 bilhões de reais estarão disponíveis para retirada nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil até o dia 29 de Junho desse ano. Podendo o prazo ser prorrogado pelo Executivo até o final do mês de setembro. Com isso o Governo Federal pretende injetar R$ 39,5 bilhões na economia brasileira.
Os trabalhadores filiados do programa que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988, mas nunca sacaram o saldo de cotas, terão direito à retirada do dinheiro. Fique de olho nos próximos dias serão detalhados os cronogramas de saque para os cotistas de todas as idades.
💡 Para mais informação consulte: Saldo de cotas do PIS
Assim como no caso do abono salarial, o saque das cotas poderá ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal para quem está cadastrado no PIS e Banco do Brasil para os beneficiados do PASEP. Basta apresentar documento de identificação original e em bom estado, número do PIS/PASEP ou utilizar seu Cartão Cidadão.
Rendimento do PIS/Pasep – Juros do PIS
O rendimento do PIS/ Pasep, mais conhecido como juros do PIS, pode ser sacado anualmente pelos trabalhadores inscritos no PIS/Pasep até Outubro de 1988, sempre e quando não tenha feito ainda o saque do seu saldo de quotas na conta individual de participação.
Todos aqueles trabalhadores que estavam cadastrados então no PIS ou PASEP até 04 de Outubro de 1988 e que ainda possuem saldo na conta terão direito ao saque das cotas com rendimentos.
O rendimento recebe um acrescento percentual na conta individual do contribuinte todos os anos, sempre no início do exercício contábil do PIS/PASEP. A grosso modo, funciona como uma espécie de “juros” em cima do valor estático restante nas contas antes do período da nova Constituição.
Caso o trabalhador não saque o valor dos juros do PIS ele não o perde. Os juros são calculados sobre o saldo à taxa de 3% ao ano mais o resultado líquido adicional-RLA (% variável), calculados sobre o saldo atualizado. Aqueles trabalhadores que efetuaram o saque total após 1988 ou foram cadastrados no programa após 1988, não possuem saldo e, consequentemente, não tem direito a rendimentos.
Abono Salarial do PIS
A partir da nova Constituição promulgada em 1988 a contribuição do PIS/PASEP mudou de finalidade, e passou a ser utilizada para financiar diversos benefícios, sendo um deles o abono salarial.
Trata-se de um valor de até um salário mínimo pago ao trabalhador, que segue um calendário de saques divulgado pela Caixa Econômica Federal todos os anos.
💡 Como consultar o saldo do Caixa PIS
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
- Ter uma renda mensal de até dois salários mínimos brutos.
- Estar registrado no programa PIS/PASEP por um período mínimo de 5 anos.
- Ter trabalhado registrado para uma pessoa jurídica no ano base por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
- E ter tido as suas informações neste período corretamente informadas pelo seu empregador ao RAIS.
É muito importante ficar de olho nestes benefícios. Muitos trabalhadores têm direito à essa renda extra e não sabem, e por isso acabam perdendo a possibilidade de ter um alívio em suas contas. Por isso, se você estava cadastrado no programa antes de Outubro de 1988 procure se informar para saber se você tem algum valor a ser recebido e não perca a oportunidade ao final de contas é seu direito.
Tem mais alguma dúvida sobre as diferenças entre as Cotas, Juros e Abono Salarial do PIS e Pasep? Quer nos contar o que você planeja fazer com o dinheiro extra? Quer deixar alguma crítica ou sugestão? Utilize o formulário abaixo e deixe um comentário! 😉
Kuanto é uma cota por exemplo eu tenho 535 cotas kuanto vou. Receber
Se eu sacar o valor da cota, vou continuar a receber o abono pasep anualmente?
Nada tem que ver o valor da cota com o abono salarial Pasep. A senhora pode receber o valor integral de seu saldo de cotas e indepentemente continuar recebendo o valor do abono anualmente, mas sempre e quando trabalhe cada ano para continuar tendo direito. No artigo explicamos as diferenças
Servi na força área brasileira no ano de 1978 tenho direito ao pasep?
Quem trabalhou em 2017 recebe quando o abono salarial?
Quem não tirou no prazo certe perde esse direito?
O ano base 2017 começa a ser pago nesse mês até Junho do ano que vem. Confira AQUI o calendário 2018 -2019.
Quem não faz o saque do Abono Salarial dentro do prazo perde o direito ao PIS/Pasep. Só existe um jeito de não perder o beneficio desse ano, que tenha sido enviada a RAIS fora de prazo, então o trabalhor só irá receber no próximo calendário e não no calendário correspondente.
Eu li a lei 07 e 08 de 1970 que criou o PIS-PASEP e não entendi nada. Eu trabalhei 11 anos deste período em empresa privada e publica. Achei o que recebi da cota muito pouco, quantia ínfima. Sei que era um dinheiro que não rendia nada, mas é possível que o dinheiro não tenha sido recolhido¿. É possível que ao passar da empresa privada para pública não tenha havido informado o nr¿. Como posso saber sobre o cálculo da cota PIS-PASEP.¿ ou quantidade de Cotas?