Quer saber se uma empregada doméstica tem direito a Seguro Desemprego? Com certeza tenha muitas dúvidas ao respeito dos direitos que um empregado doméstico tem na hora de ser demitido.
Os direitos que são direcionados as empregadas domésticas sempre causam confusão entre as pessoas já que muitas vezes eles diferem um pouco das regras exigidas dos trabalhadores formais da rede privada e dos servidores públicos ainda existe muitos direitos a serem conquistados por essa categoria.
O Seguro Desemprego felizmente não é um deles, já que empregados possuem sim o direito a receber as parcelas mensais desse benefício desde o ano 2015 pela Lei Complementar nº 150. Nesse artigo você vai descobrir quais as regras existentes para que os trabalhadores dessa categoria possam solicitar esse auxílio.
Que trabalhadores são considerados empregados domésticos?
Não só as empregadas domésticas têm direito ao seguro, as babás, cozinheiras, faxineiras, arrumadeiras, jardineiros, cuidadores, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e crianças, governantas e damas de companhia.
Quais são as condições para solicitar o Seguro Desemprego sendo empregado doméstico?
Como em qualquer benefício governamental existe uma série de regras que precisam ser cumpridas para que o trabalhador tenha direito a esse ou aquele auxílio. Por exemplo, para poder dar entrada no processo do Seguro Desemprego, os trabalhadores da categoria empregado doméstico precisa:
- Obrigatoriamente ser dispensada de seu emprego sem que haja justa causa;
- Dentro dos últimos 2 anos (24 meses) que antecedem a solicitação, precisa ter exercido exclusivamente o trabalho de empregado doméstico pelo tempo mínimo de 15 meses;
- Possuir no mínimo 15 contribuições com o INSS já feitas e ser devidamente inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social;
- Não ter nenhum tipo de renda que possa prover o suficiente para a sobrevivência dele próprio ou a sua família;
- Não estar recebendo nenhum tipo de benefício, com as únicas exceções da pensão por morte e auxílio-doença;
- Apresentar também no mínimo 15 pagamentos ao FGTS nessa categoria.
👀 Atenção!! Para ter direito a receber o seguro, saiba que o prazo para ser requerido é de 7 a 90 dias desde o dia de ser dispensado do emprego.
Qual é a documentação necessária para solicitar o benefício do seguro-desemprego?

Documentação necessária para dar entrada!
As outras regras para fazer o requerimento e onde levar essa documentação que foi reunida, são iguais as dos outros trabalhadores e você pode conferir todas clicando aqui 👉 Como solicitar o seu Seguro Desemprego caso exista alguma dúvida.
Como fazer o saque do seguro desemprego?
Essa é a parte mais interessante correto? E é bem prática também, pois quando o solicitante do requerimento já tem uma conta no banco Caixa Econômica Federal (precisa ser Poupança ou Caixa Fácil) as parcelas disponíveis do Seguro são depositadas diretamente na conta.
Mas para os beneficiários que não tem uma conta, não se preocupe, é possível sacar em todas as Lotérica, Correspondentes Caixa Aqui Auto-atendimento da Caixa (desde que use o Cartão Cidadão e a senha anteriormente cadastrada) ou em uma Agência da Caixa.
💡 Algumas perguntas freqüentes!
- Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego se pedir demissão? Não. Apenas aqueles empregados que são demitidos sem justa causa tem direito ao seguro desemprego.
- Quando a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego? Quando ela é demitida sem justa causa e ter trabalhado como no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos.
- Quantos meses a empregada doméstica têm direito ao seguro desemprego? Isso vai depender do tempo que ela tenha trabalhado antes de ser demitida mas por um período máximo de 3 meses.
- Qual é o valor que recebe de seguro uma empregada doméstica? A parcela é fixada no valor de um 1 salário-mínimo vigente.
🔌 Mais info?
Para ficar por dentro de tudo ao respeito do INSS, FGTS, PIS, Bolsa família e seguro-desemprego continue navegando em nosso site e confira toda a informação! Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto, deixe o seu em nos nossos comentários! 😉
gostaria de receber informações sobre as novas leis da domesticas
Porque nós domésticos não temos direito au pis
Porque o PIS é somente para pessoas que trabalham para uma empresa com um número de CNPJ, não para trabalhadores domésticos. No artigo explica.
Eu trabalhei 1 ano com carteira assinada mais eu pedi demissão então não tenho direito ao FGTS e nem seguro desemprego
Boa tarde. Empregada doméstica so tem direito a receber FGTS e seguro desemprego uma única vez? Exemplo: uma doméstica recebeu o FGTS em abril. Vai ter a carteira de trabalho assinada novamente. Daqui 2 anos, caso ela seja demitida, ela nao pode receber de novo?
Obrigada
Sim, se ela tem direito ela pode receber.
Boa tarde,
Vou requerer a aposentadoria, tenho uma parcela do seguro desemprego, para receber, no entanto, preciso que seja cancelado o pagamento da última parcela do seguro, pois não é permitido o recebimento de dois benefício. Como o valor da aposentadoria é maior que o valor do seguro, visto que doméstica só tem direito a receber um salário mínimo, mesmo que o salário seja maior. Preciso que seja cancelado o pagamento da terceira parcela do seguro, estive na agência aonde solicitei o seguro e a atendente disse que não precisa, que a caixa paga e depois pede volta.
Isso procede?