fgts doméstica. Quer saber se uma empregada doméstica tem direito a FGTS? Acompanhe a materia e entenda todos os direitos ao respeito do Fundo de Garantia em relação aos empregados domésticos!
Empregada doméstica tem direito a FGTS?
Agora uma boa notícia, graças a Emenda Constitucional nº 72/2013 os direitos da categoria foram ampliados o que tornou o FGTS um direito dos empregados domésticos. Por isso
Mas o que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) é um depósito feito mensalmente e obrigatoriamente pelo o empregador em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal.
O 8% do salário do empregado vão para este fundo, descontados todos os meses em sua folha de pagamento. Em casos de demissões ou desligamento por motivos de saúde ou situações delicadas o valor acumulado no FGTS pode ser sacado sem problemas; sendo esse recurso criado como meio de indenizar e assegurar o trabalhado em situações que o coloquem em condição de instabilidade.
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Instituído em 1966, ele é regulamentado por lei federal e sofreu algumas mudanças desde quando passou a existir. Antigamente, o FGTS só era válido como forma de garantia de estabilidade. Quando um trabalhador completava dez anos em uma empresa ele não podia mais ser mandado embora; somente em caso de justa causa. Em regime CLT, todos com carteira assinada possuem esse benefício, e após algumas reformas, empregados autônomos, rurais e temporários obtiveram o direito de usufruir deste fundo, que tem rendimento anual de 3%.
Como cadastrar empregada doméstica no FGTS?
No portal eSocial o empregador pode fazer seu próprio cadastro, basta informar sua data de nascimento, seu CPF, número de entrega do DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos dois últimos exercícios, em casos que em que empregador não possua essa numeração ele pode registrar usando o número do título de eleitor.
Também é possível cadastrar o seu trabalhador doméstico contratado, ou seja, registrar os dados pessoais do empregado, endereço atualizado, dependentes (se houver) local e jornada de trabalho, assim como os dados do contrato. Feito esse registro do empregado já é disponibilizado no site a Guia de Recolhimento do FGTS já com o código de barra para pagamento.
O recolhimento do FGTS doméstica é obrigatório?
Sim! É obrigatorio pagar o FGTS para empregados domésticos. O Recolhimento mensal é feito pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), ou seja, esse guia do recolhimento com o código de barras já embutido. Esse documento tem como vencimento sempre o dia 7 do próximo mês, por exemplo, o pagamento do mês de fevereiro precisa ser feito até dia 7 de março. Quando o dia 7 do mês cair em um final de semana ou feriado (dia não útil) o DAE precisa ser pago até o último dia útil antes do dia 7, com isso, se o dia 7 vai cair em um domingo, o último dia útil é o dia 5 sexta-feira, se por acaso o dia 5 for feriado, então dia passa ser o dia 4 e assim sucessivamente.
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Agora você já sabe que empregada doméstica tem direito a FGTS! Caso você tenha alguma sugestão ou dúvida deixe o seu comentário no campo abaixo ou ligue para a central de atendimento da Caixa no 0800 726 0207!
Fonte: Site da Caixa
Ola
Tenho una secretaria do lar ela vem 3 vezes na semana nao assume i sua carriera Ele nao quer .
Sem Carrera arrumar a ela ten direito a FGTS,decimo terceiro e 1/3das ferias ?
Gostaria de saber Como funziona pois quero ser correta com ela