Jovem aprendiz tem direito a PIS Pasep?

Provavelmente você chegou até aqui se perguntando se jovem aprendiz tem direito a PIS. Acompanhe e entenda se você tem direito a receber o abono salarial PIS/Pasep.

Programa Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz está se tornando cada vez mais popular entre as grandes empresas do país. Trata-se de uma forma de qualificar jovens entre 14 e 24 anos e inseri-los no mercado de trabalho, uma forma de oferecer uma primeira experiência e ajuda-los a conseguir o primeiro emprego, além de uma experiência que será valiosa no futuro.

Entretanto, é comum encontrar algumas dúvidas em relação ao programa, especialmente quando se trata do registro em carteira, Abono salarial do PIS/Pasep, entre outros. Este artigo visa esclarecer todas as questões relacionadas ao PIS, mas antes vamos entender o programa.

Jovem Aprendiz: Quem Pode Participar?

O programa foi criado em 2000 pelo Ministério do Trabalho, e define os aprendizes como jovens entre 14 e 24 anos completos que estiverem matriculados nos ensinos fundamental ou médio, e que devem ter formação prática e teórica de forma simultânea. Além disso, a empresa deve se responsabilizar pela obrigatoriedade da matricula escolar de seus aprendizes.

Jovem Aprendiz tem direito ao PIS

O contrato de trabalho de um jovem aprendiz é determinado pela empresa e possui um prazo máximo de dois anos. Além disso, o menor obrigatoriamente deve ter carteira de trabalho assinada pela empresa. Ao fim do contrato, ou até mesmo antes, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz.

Outra característica especial do contrato de trabalho do jovem aprendiz é a carga horária. Os participantes do programa devem trabalhar estritamente de segunda a sexta, por uma jornada de 4 horas, de forma que não atrapalhe seus estudos. O contrato também prevê que um dia da semana deve ser reservado para que o menor compareça a uma unidade de ensino vinculada ao PRONATEC para realizar um curso de qualificação dentro da área da empresa em que ele está colocado.

Conforme mencionado anteriormente, o menor aprendiz deve ser registrado em carteira, colhendo assim todos os benefícios que lhe é de direito como FGTS, férias, participação nos lucros, etc. Sendo assim, o menor aprendiz também deverá ser registrado no PIS.

Jovem Aprendiz tem direito a PIS?

Para trabalhar em qualquer empresa, o menor aprendiz deve obrigatoriamente ser registrado em carteira de trabalho a fim de poder colher todos os benefícios garantidos pela Constituição. Desta forma, assim como qualquer outro trabalhador o jovem aprendiz deverá ser registrado no PIS (Programa de Integração Social).

Como no caso de qualquer outro trabalhador, a empresa deverá enviar as informações do menor aprendiz aos órgãos competentes, como o RAIS e SEFIP, por exemplo.

pis e jovem aprendiz

Jovem Aprendiz tem direito a PIS?

Entretanto, é muito importante ressaltar que jovenes aprendizes não constam nas categorias de trabalhadores que podem receber o Abono Salarial. Mesmo que o trabalhador se enquadre em todos os critérios para receber o abono, enquanto ele estiver registrado como jovem aprendiz, ele automaticamente estará desqualificado para receber o abono salarial.

Isso não diminui a importância do registro em carteira do aprendiz. Vale lembrar que um dos critérios para receber o abono salarial é estar registrado no PIS por um período igual ou superior a cinco anos. Dessa forma, quanto mais cedo o trabalhador estiver inscrito no programa, melhor. Quando ele trabalhar em um emprego de forma efetiva ele já vai estar apto (ou pelo menos mais perto) a receber o abono salarial.

 Que outros trabalhadores não estão qualificados para receber o PIS?

Não tem direito ao Abono do PIS/PASEP as seguintes categorias de trabalhadores:

  •  Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador que seja Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a um empregador que seja Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício;
  • Empregadas domésticas;
  • e menores aprendizes.

Para ter direito ao abono salarial os trabalhadores precisam não se encuadrar em nenhuma das categorias acima e além disso precisam atender simultaneamente às seguintes condições:

  • Ter mais de cinco anos de cadastro no programa do PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter trabalhador de carteira assinada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, sejam consecutivos ou não, no ano base;
  • Ter os dados da RAIS corretamente informados pelo empregador do ano-base dentro do prazo.

O programa Jovem Aprendiz pode ser muito importante para os jovens terem sua primeira experiência com o mercado de trabalho. Conseguir um bom primeiro emprego pode ser muito difícil para quem não tem experiência, e o programa visa corrigir este problema. Por isso, se você pode participar do programa não perca tempo e procure as empresas que oferecem vagas para jovens aprendizes.

🤔 Tem dúvidas sobre porque jovem aprendiz não tem direito ao PIS, críticas ou sugestões? Deixe o seu comentário no formulário abaixo sobre o PIS para jovem aprendiz!

4 Comentários

  1. Claudia
    • Suporte
    • Nice
  2. diego freitas

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