Provavelmente você chegou até aqui se perguntando se jovem aprendiz tem direito a PIS. Acompanhe e entenda se você tem direito a receber o abono salarial PIS/Pasep.
Programa Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz está se tornando cada vez mais popular entre as grandes empresas do país. Trata-se de uma forma de qualificar jovens entre 14 e 24 anos e inseri-los no mercado de trabalho, uma forma de oferecer uma primeira experiência e ajuda-los a conseguir o primeiro emprego, além de uma experiência que será valiosa no futuro.
Entretanto, é comum encontrar algumas dúvidas em relação ao programa, especialmente quando se trata do registro em carteira, Abono salarial do PIS/Pasep, entre outros. Este artigo visa esclarecer todas as questões relacionadas ao PIS, mas antes vamos entender o programa.
Jovem Aprendiz: Quem Pode Participar?
O programa foi criado em 2000 pelo Ministério do Trabalho, e define os aprendizes como jovens entre 14 e 24 anos completos que estiverem matriculados nos ensinos fundamental ou médio, e que devem ter formação prática e teórica de forma simultânea. Além disso, a empresa deve se responsabilizar pela obrigatoriedade da matricula escolar de seus aprendizes.
O contrato de trabalho de um jovem aprendiz é determinado pela empresa e possui um prazo máximo de dois anos. Além disso, o menor obrigatoriamente deve ter carteira de trabalho assinada pela empresa. Ao fim do contrato, ou até mesmo antes, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz.
Outra característica especial do contrato de trabalho do jovem aprendiz é a carga horária. Os participantes do programa devem trabalhar estritamente de segunda a sexta, por uma jornada de 4 horas, de forma que não atrapalhe seus estudos. O contrato também prevê que um dia da semana deve ser reservado para que o menor compareça a uma unidade de ensino vinculada ao PRONATEC para realizar um curso de qualificação dentro da área da empresa em que ele está colocado.
Conforme mencionado anteriormente, o menor aprendiz deve ser registrado em carteira, colhendo assim todos os benefícios que lhe é de direito como FGTS, férias, participação nos lucros, etc. Sendo assim, o menor aprendiz também deverá ser registrado no PIS.
Jovem Aprendiz tem direito a PIS?
Para trabalhar em qualquer empresa, o menor aprendiz deve obrigatoriamente ser registrado em carteira de trabalho a fim de poder colher todos os benefícios garantidos pela Constituição. Desta forma, assim como qualquer outro trabalhador o jovem aprendiz deverá ser registrado no PIS (Programa de Integração Social).
Como no caso de qualquer outro trabalhador, a empresa deverá enviar as informações do menor aprendiz aos órgãos competentes, como o RAIS e SEFIP, por exemplo.
Entretanto, é muito importante ressaltar que jovenes aprendizes não constam nas categorias de trabalhadores que podem receber o Abono Salarial. Mesmo que o trabalhador se enquadre em todos os critérios para receber o abono, enquanto ele estiver registrado como jovem aprendiz, ele automaticamente estará desqualificado para receber o abono salarial.
Isso não diminui a importância do registro em carteira do aprendiz. Vale lembrar que um dos critérios para receber o abono salarial é estar registrado no PIS por um período igual ou superior a cinco anos. Dessa forma, quanto mais cedo o trabalhador estiver inscrito no programa, melhor. Quando ele trabalhar em um emprego de forma efetiva ele já vai estar apto (ou pelo menos mais perto) a receber o abono salarial.
- Veja Também: Como consultar o número do PIS!
Que outros trabalhadores não estão qualificados para receber o PIS?
Não tem direito ao Abono do PIS/PASEP as seguintes categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador que seja Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a um empregador que seja Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício;
- Empregadas domésticas;
- e menores aprendizes.
Para ter direito ao abono salarial os trabalhadores precisam não se encuadrar em nenhuma das categorias acima e além disso precisam atender simultaneamente às seguintes condições:
- Ter mais de cinco anos de cadastro no programa do PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter trabalhador de carteira assinada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, sejam consecutivos ou não, no ano base;
- Ter os dados da RAIS corretamente informados pelo empregador do ano-base dentro do prazo.
O programa Jovem Aprendiz pode ser muito importante para os jovens terem sua primeira experiência com o mercado de trabalho. Conseguir um bom primeiro emprego pode ser muito difícil para quem não tem experiência, e o programa visa corrigir este problema. Por isso, se você pode participar do programa não perca tempo e procure as empresas que oferecem vagas para jovens aprendizes.
🤔 Tem dúvidas sobre porque jovem aprendiz não tem direito ao PIS, críticas ou sugestões? Deixe o seu comentário no formulário abaixo sobre o PIS para jovem aprendiz!
Eu ainda tenho dúvidas….trabalhei de carteira assinada como menor aprendiz no período de 2014 a 2015…Em 2017 novamente como Aprendiz no período de 2017 a 2018…Eu terei direito ao Pis
No artigo explica se Jovem Aprendiz tem direito ou não. Em qual parte você ficou com dúvidas?
Pensei que, menor aprendiz era pra quem n tem a carteira assinada, e vc trabalhou 2 vezes como aprendiz
Fiz meu cadastro no pis no ano de 2012 quando eu trabalhei como menor aprendiz, então já se passaram mais de cinco anos do meu cadastro e eles disseram que eu não tenho direito pq menos aprendiz não recebe. Mas só que agora minha carteira não esta assinada como menor aprendizpor isso acho que tenho direito.podem me ajudar?