MEI tem direito a PIS?

Chegou até nós com a dúvida de se MEI tem direito a PIS? Você que trabalha como microempreendedor individual quer saber se recebe o PIS ou não.

MEI TEM DIREITO A PIS

o que é o PIS?

Mas o que é exatamente o PIS? O PIS é um Programa de Integração Social é um benefício para grande parte da população brasileira.

​O beneficio salarial corresponde a um salário mínimo atual, que é pago aos trabalhadores pelo tempo de serviço no ano-base de acordo ao calendário oficial da CODEFAT, sempre e quando os trabalhadores estejam em regra com todas as exigências para o seu recebimento. Clique aqui para obter mais informações sobre o valor do PIS.

MEI recebe PIS?

Mas vamos ao que interessa, e  o microempreendedor individual, pode receber o abono salarial do PIS sim ou não?

Mei tem direito a receber o abono salarial do PIS?

Para que você entenda, o MEI – microempreendedor individual, é aquele que tem autonomia sobre seu trabalho. O MEI, não está vinculado a nenhuma empresa, logo, se não exercer uma atividade com vínculo empregatício não terá direito a receber o abono do PIS por não ter carteira assinada.

Mas, se a atividade como MEI for secundária, e existir o vínculo em uma empresa com o devido registro na carteira de trabalho poderá sim receber o abono do PIS, desde que se enquadre nos critérios do PIS, que veremos adiante.

MEI – Microempreendedor possibilidades para o trabalhador autônomo

Desde que foi criada em 2008, a Lei complementar de número 128, determinou condições para que as pessoas que trabalham de modo informal possam legalizar suas atividades, essa lei passou a chamar-se MEI (microempreendedor) legalizado.

Essa iniciativa trouxe benefícios importantes para as pessoas que até então mantinham o trabalho “frio”.

Não podiam provar que tinha renda, isso influenciava negativamente quando se desejava um empréstimo bancário, financiamento, ou mesmo abrir uma conta de crediário no varejo, por exemplo.

Felizmente, o cadastro como microempreendedor trouxe também outros benefícios para o trabalhador autônomo. Vale destacar:

  • Que o MEI, possibilita efetuar o cadastro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  • Poderá contratar uma pessoa no regime de CLT com salário de até um salário mínimo ou piso dependendo da categoria;
  • Será enquadrado no simples nacional, sendo isento dos tributos como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e IPI;
  • Contribuindo conforme os valores estabelecidos, o microempreendedor será beneficiado com a aposentadoria, o auxílio doença e também auxílio maternidade.

Enfim, milhares de pessoas encontram nessa modalidade uma oportunidade digna de comprovar renda e, melhorar a vida.

Critérios para um MEI receber PIS

A Caixa Econômica Federal como administradora do PIS, acata as decisões do governo federal e dos administradores do fundo, e por isso, as mesmas regras que regem o direito ou não dos trabalhadores comuns (regime CLT) para usufruir do abono do PIS, servem também para o microempreendedor individual (MEI).

Regras para receber o PIS

Ou seja, você pode ser MEI, mas deve atender as exigências abaixo para poder receber o PIS. Veja quais são:

  • Estar com o devido cadastro no PIS pelo menos há 5 anos;
  • Ter recebido do seu empregador, até dois salários mínimos por mês (em média) , no ano anterior, chamado de ano base;
  • É necessário também ter exercido 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano base;
  • Os dados devem estar corretos no cadastro do PIS;
  • Seu empregador ter enviado a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) corretamente no ano base;

Obviamente, que o empregador também deve ter o devido CNPJ e o vínculo de trabalho ser no regime da CLT.

De fato, muitas pessoas exercem o trabalho com a carteira assinada e tem como atividade secundária o trabalho paralelo que pode ser enquadrado em um MEI, sem que tenha prejuízos para receber o abono do PIS.

Se você é um MEI como pode consultar para saber se tem direito ao PIS?

Assim como todos os trabalhadores, se você é um MEI e tem a carteira assinada em outro local de trabalho, possui o cadastro no PIS, certo?

Com este número poderá fazer as consultas via:

  • Telefone, através do número 0800 726 0207, seguindo o calendário anual de pagamentos do PIS;
  • Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
  • Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
  • Posto Lotéricos;
  • Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

Confira mais detalhes para consultar o PIS.

Lembre-se que o cartão cidadão facilita todo o processo de consulta, mas você também poderá consultar com a carteira de identidade e carteira de trabalho, desde que tenha em mãos o número do PIS.

* Importante: Para que um MEI tenha direto a receber o PIS, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar os 2 salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem os 2 salários mínimos, não terá direito ao abono salarial.

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