Chegou até nós com a dúvida de se MEI tem direito a PIS? Você que trabalha como microempreendedor individual quer saber se recebe o PIS ou não.
o que é o PIS?
Mas o que é exatamente o PIS? O PIS é um Programa de Integração Social é um benefício para grande parte da população brasileira.
O beneficio salarial corresponde a um salário mínimo atual, que é pago aos trabalhadores pelo tempo de serviço no ano-base de acordo ao calendário oficial da CODEFAT, sempre e quando os trabalhadores estejam em regra com todas as exigências para o seu recebimento. Clique aqui para obter mais informações sobre o valor do PIS.
MEI recebe PIS?
Mas vamos ao que interessa, e o microempreendedor individual, pode receber o abono salarial do PIS sim ou não?
Para que você entenda, o MEI – microempreendedor individual, é aquele que tem autonomia sobre seu trabalho. O MEI, não está vinculado a nenhuma empresa, logo, se não exercer uma atividade com vínculo empregatício não terá direito a receber o abono do PIS por não ter carteira assinada.
Mas, se a atividade como MEI for secundária, e existir o vínculo em uma empresa com o devido registro na carteira de trabalho poderá sim receber o abono do PIS, desde que se enquadre nos critérios do PIS, que veremos adiante.
MEI – Microempreendedor possibilidades para o trabalhador autônomo
Desde que foi criada em 2008, a Lei complementar de número 128, determinou condições para que as pessoas que trabalham de modo informal possam legalizar suas atividades, essa lei passou a chamar-se MEI (microempreendedor) legalizado.
Essa iniciativa trouxe benefícios importantes para as pessoas que até então mantinham o trabalho “frio”.
Não podiam provar que tinha renda, isso influenciava negativamente quando se desejava um empréstimo bancário, financiamento, ou mesmo abrir uma conta de crediário no varejo, por exemplo.
Felizmente, o cadastro como microempreendedor trouxe também outros benefícios para o trabalhador autônomo. Vale destacar:
- Que o MEI, possibilita efetuar o cadastro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
- Poderá contratar uma pessoa no regime de CLT com salário de até um salário mínimo ou piso dependendo da categoria;
- Será enquadrado no simples nacional, sendo isento dos tributos como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e IPI;
- Contribuindo conforme os valores estabelecidos, o microempreendedor será beneficiado com a aposentadoria, o auxílio doença e também auxílio maternidade.
Enfim, milhares de pessoas encontram nessa modalidade uma oportunidade digna de comprovar renda e, melhorar a vida.
Critérios para um MEI receber PIS
A Caixa Econômica Federal como administradora do PIS, acata as decisões do governo federal e dos administradores do fundo, e por isso, as mesmas regras que regem o direito ou não dos trabalhadores comuns (regime CLT) para usufruir do abono do PIS, servem também para o microempreendedor individual (MEI).
Regras para receber o PIS
Ou seja, você pode ser MEI, mas deve atender as exigências abaixo para poder receber o PIS. Veja quais são:
- Estar com o devido cadastro no PIS pelo menos há 5 anos;
- Ter recebido do seu empregador, até dois salários mínimos por mês (em média) , no ano anterior, chamado de ano base;
- É necessário também ter exercido 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano base;
- Os dados devem estar corretos no cadastro do PIS;
- Seu empregador ter enviado a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) corretamente no ano base;
Obviamente, que o empregador também deve ter o devido CNPJ e o vínculo de trabalho ser no regime da CLT.
De fato, muitas pessoas exercem o trabalho com a carteira assinada e tem como atividade secundária o trabalho paralelo que pode ser enquadrado em um MEI, sem que tenha prejuízos para receber o abono do PIS.
Se você é um MEI como pode consultar para saber se tem direito ao PIS?
Assim como todos os trabalhadores, se você é um MEI e tem a carteira assinada em outro local de trabalho, possui o cadastro no PIS, certo?
Com este número poderá fazer as consultas via:
- Telefone, através do número 0800 726 0207, seguindo o calendário anual de pagamentos do PIS;
- Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
- Posto Lotéricos;
- Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Confira mais detalhes para consultar o PIS.
Lembre-se que o cartão cidadão facilita todo o processo de consulta, mas você também poderá consultar com a carteira de identidade e carteira de trabalho, desde que tenha em mãos o número do PIS.
* Importante: Para que um MEI tenha direto a receber o PIS, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar os 2 salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem os 2 salários mínimos, não terá direito ao abono salarial.