Quer saber quais foram as mudanças com o a nova lei do Seguro Desemprego? As mudanças na legislação que a Lei 13.134 de 2015 trouxe acabou apresentando novas regras para o recebimento do Seguro Desemprego. Antes da alteração era mais fácil para o trabalhador dispensando sem justa causa solicitar o seguro.
Agora as regras vão se mostrando um pouco mais difíceis pois o período que precisa ter de carteira assinada aumentou, além de serem regras diferenciadas dependendo do tempo de trabalho de quem está fazendo o pedido e de quantas vezes o seguro já foi solicitado. O que pode confundir a todos, por isso acompanhe esse artigo e retire as suas dúvidas sobre o que mudou com a nova lei do seguro desemprego.
* É importante saber que com a nova lei agora é obrigatorio fazer o agendamento do requerimento do seguro desemprego pelo site MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Entenda o que mudou com a nova Lei do seguro desemprego!

Diretos do Seguro Desemprego com a nova lei!
Como proceder sendo a primeira solicitação do seguro desemprego?
É necessário que o trabalhador comprove no mínimo o recebimento de 12 meses seguidos ou não de salários/vinculo empresarial desde que dentro do período de 18 meses que antecedam à liberação do trabalho. Nessa solicitação a quantidade de parcelas pagas será de no máximo cinco parcelas.
E na segunda solicitação como devo proceder?
Nesta solicitação o tempo exigido de trabalho diminui em relação à anterior, sendo obrigatório comprovar somente 9 meses, novamente sendo eles consecutivos ou não, e o limite que precisa antecede a dispensa do serviço é de 12 meses, entretanto o valor das parcelas oferecido também cai, sendo apenas de três parcelas.
E da terceira solicitação em diante? Quais são as regras?
Após as duas primeiras solicitações do Seguro, o trabalhador precisa comprovar que recebeu salários / vínculo empregatício / registro assinado na carteira profissional, por pelo menos 6 meses que sejam anteriores a liberação do trabalho, porém ao contrário dos dois primeiros casos, o solicitante não pode ter tido nenhuma interrupção ente esses pagamentos, ou seja, eles precisam ser consecutivos. Em todas as solicitações seguintes o período pago será de 3 parcelas, sem alteração.
Você tem direito ao seguro desemprego?
Sim, se você estiver dentro de um dos casos abaixo:
- Ter sido mandado embora sem justa causa;
- Estar sem emprego quando seja feito o requerimento do seguro;
- Não receber algum outro benefício;
- Trabalhador formal pertencente a uma iniciativa privada e trabalhador doméstico, desde que seja dispensado sem ser apresentado uma justa causa, incluindo dispensa indireta, em resumo qualquer trabalhador que é devidamente registrado na Carteira Profissional;
- Trabalhador formal que possui contrato de trabalho suspenso por conta de uma participação em curso e/ou programa de qualificação profissional, que tenham sido oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais, no período conhecido como defeso, ou seja, época de desova dos peixes, quando toda pesca fica proibida por lei;
- Trabalhador que foram expostos a condições equivalentes ao do trabalho escravo.
- A partir da segunda solicitação tem que aguardar um período aquisitivo de 16 meses desde a última parcela recebida do seguro desemprego.
Se quer saber todas as condições como trabalhador para receber o benefício, acesse esse link.
Após esse texto fica bem mais fácil saber se você, ou algum familiar possui ou não o direito ao Seguro Desemprego correto? Continue nos acompanhando em Caixa PIS para saber cada vez mais sobre os seus direitos. 💰