O Seguro Desemprego é um direito garantido pelo governo e de grande importância para os trabalhadores do Brasil. Ele é um benefício oferecido aos trabalhadores desempregados, e tem como intenção providenciar uma assistência temporária para os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
O Governo Federal concede um auxilio por um curto período de tempo, para que enquanto isso o trabalhador possa procurar um novo emprego e não passar por nenhum tipo de necessidade. Obviamente existe várias regras para os trabalhadores solicitarem o auxílio definindo quem pode receber, a quanto tempo tinha que estar trabalhando entre outras.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego no 2020?
- Todo trabalhador formal e doméstico desde que ocorra dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
- Os trabalhadores formais que possuam o seu contrato de trabalho suspenso, pode ser por motivo de participação em algum curso e/ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador;
- Os pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Os trabalhadores que foram resgatados de condições de atividades que se semelhantes ao trabalho escravo.
Essas são as regras básicas para ter direito, para mais detalhes clique aqui.
Como solicitar o Seguro?
- Primeiro organize toda a documentação solicitada para a solicitação do Seguro, a lista completa de documentos está aqui.
- Para agendar a entrega da documentação de forma prática é possível fazer pela internet no site do MTE, só precisa preencher alguns dados que são solicitados, o estado que mora, a cidade, o tipo de atendimento desejado, o código de segurança e caso a sua cidade já esteja corretamente cadastrada basta concluir o agendamento. Caso tenham ficado dúvidas sobre o agendamento continue lendo aqui.
- Depois leve toda a documentação até um dos postos que são autorizados a fazer a solicitação do benefício e aguarde.
Como fazer o cálculo?
Os últimos três salários do trabalhador antes do afastamento são somados e divididos por três, para calcular a média salarial. O valor que aparece após essa conta é que vai definir o valor que o trabalhador terá direito a receber de acordo com a tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO 2020
MÉDIA SALARIAL | VALOR PARCELA (R$) |
---|---|
Média de até R$1.599,61 | Necessário multiplicar a média por 0.8 (80%) |
Médias entre R$ 1.599,61 até R$ 2.669,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplique por 0.5 (50%) e some R$ 1.279,69 |
Médias acima de R$ 2.669,29 | Valor único de R$ 1.813,03 |
E como faz para sacar o dinheiro?
Quando o trabalhador tem uma conta no banco Caixa Econômica Federal podendo ser Poupança (013) ou Caixa Fácil (023) os valores serão depositados automaticamente, desde que apresente mesmo nome e CPF do solicitante.
Caso não tenha conta na Caixa pode se utilizar o Cartão Cidadão (com a senha) em qualquer Correspondentes Caixa Aqui, Lotérica, Autoatendimento da Caixa ou em Agências da Caixa para efetuar o saque.
Para mais informações como essa sobre os seus direitos continue acompanhando os nossos artigos e se tiver alguma dúvida ou sugestão deixe nos comentários!