Muitos trabalhadores não sabem muito bem o que conta para fazer o cálculo do seu PIS, mas você sabe realmente como é feito o cálculo do PIS? O que é considerado e o que não entra para se chegar ao valor mensal que o empregador recolhe? Se você estña se perguntando se você está se perguntando se as suas ferias e decimo terceiro entra no calculo do pis? Hoje vamos explicar! Confira no artigo a seguir!
Primeiro vamos revisar o que é o PIS/PASEP?
PIS – Programa de Incentivos Sociais tem sua função essencialmente social, de gerar valores para que o governo possa suprir o pagamento de salário desemprego, do abono e outros.
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio tem a mesma função, porém é explicito aos servidores públicos, enquanto que o PIS compete aos trabalhadores privados.
Como foram criados esses programas?
Ambos existem desde 1970, e foram criados com o objetivo de amparar em uma escala maior o trabalhador quando ocorria o desemprego, por exemplo.
Já o abono anual que até pouco tempo correspondia a um salário mínimo, e que agora segue novas regras, era o sinal claro de distribuir aos trabalhadores para aquecer a economia.
O PIS/PASEP tem regras claras sobre quem tem direito a receber o abono, mas a maioria dos trabalhadores, que são os maiores interessados não sabem como o cálculo é feito.
Para onde vai o valor mensal do PIS que o empregador recolhe?
Antes de tudo saiba que o valor do PIS não é um prêmio que o governo concede, mas sim a soma de valores que as empresas, no caso Pessoa Jurídica, recolhem através da declaração chamada de RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Após o recolhimento o governo, juntamente com o Ministério do Trabalho, conforme o Artigo 239 da Constituição Federal de 1988, transferem os montantes para o FAT- Fundo de amparo do trabalhador.
E o FAT, o disponibiliza para custear vários programas sociais entre eles:
- Seguro-desemprego;
- Financiamentos sociais do BNDS – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social.
E claro para transferir o valor do abono do PIS, aquele repassado anualmente para os trabalhadores que tem o direito.
Não esquecendo que:
- A condição básica para ter direito ao PIS/PASEP é receber mensalmente até dois salários mínimos e ter mais de 5 anos de cadastro no programa;
- A responsabilidade do pagamento do PIS, fica por conta da Caixa Econômica Federal.
E como é feito o cálculo para se chegar ao valor mensal?
A base de cálculo do PIS, é realizada conforme a Instrução Normativa nº 247, no seu parágrafo 51 que deixa claro que a base de cálculo incide sobre a folha de salário.
Na folha de pagamento os rendimentos totais estão descritos abaixo, e são também os rendimentos que participam para formar o montante onde será aplicado o índice do PIS.
Agora entenda o que incide e o que não para cálculo do Abono Salarial.
O cálculo é feito pela soma de todas as bases de cálculo do INSS que consta em todos os seus holerites. Some todas as bases de cálculo do INSS de esse ano base em questão e divida por 12 (caso tenha trabalhado o ano completo) ou divida pelo número de meses trabalhados, se o valor for inferior a dois salários mínimos terá direito a receber sempre e quando tenha mais de 5 anos de registro no programa do PIS/Pasep.
E o que incide no salário bruto para cálculo do PIS?
Quer saber quais valores tem que ser somados e quais não do seu holerite?
- Salários;
- Todas as gratificações, se houver;
- As comissões;
- Participação nos lucros (PLR);
- Adicionais em relação a função do trabalhador;
- Ajuda de custo;
- O aviso prévio trabalhado;
- O adicional de férias;
- Para os trabalhadores com direito a quinquênio também incorporam o cálculo;
- Adicional noturno;
- Todas as horas extras;
- O 13º salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de insalubridade;
- E as diárias que são superiores a 50% do salário.
É importante salientar que o percentual de 1% é aplicado sobre o salário bruto.
Mas então horas extras entram no cálculo do pis? Sim. As horas extras sim entram para o seu cálculo. Porque foi um rendimento recebido pelo seu trabalho.
E o que não entra para o cálculo do PIS mensal do trabalhador?
- Qualquer valor de salário família;
- O aviso prévio indenizado;
- Tickets alimentação de qualquer espécie;
- O valor mensal de vale-transporte;
- Vale refeição;
- Vale alimentação;
- Aviso de férias;
- Licença prêmio indenizadas;
- No caso de aderir ao plano de demissão voluntária PDV, o incentivo também não entra;
- FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço que é pago no ato da rescisão contratual e diretamente ao empregado;
Para que seja recolhido adequadamente o valor mensal do PIS e que no futuro também tenha direito de usufruir do benefício, o empregador deve entregar a RAIS, preenchida corretamente, sem erros sobre as informações da empresa e de cada colaborador.
A cada ano é disponibilizado o calendário do PIS, e cabe a você verificar se tem direito a receber ou não, afinal quem não precisa de um dinheirinho extra, não é mesmo?
📅 Vejas as datas de pagamento do PIS desse ano no novo calendário 2020!
eu so quero saber quanto eu tenho a receber e quando posso retirar por favor
Eu acho muito errado esse cálculo da Rais com relação a quem paga pensão alimentícia e aluguel, deveria ser diminuído o valor da pensão alimentícia no cálculo da Rais e o INSS também, porque as vezes a pessoa faz horas extras e paga pensão e aluguel e o empregador soma o salário bruto e o pobre trabalhador que precisa do PIS pra quitar dívidas,acaba não recebendo porque passou 0,01 no cálculo é muita injustiça.
o abono pecuniário entra para o cálculo do PIS?
Olá Márcia! O abono pecuniário não incide no cálculo do PIS.
Na empresa que trabalho eles pagam PLR a participação nos lucros e tals esse valor conta na calculo do pis tbm?
Sim. Entra no cálculo.
Meu nome é Daniel,fiz o cálculo de todos os valores líquido recebidos no ano base 2016 o total de ganho foi de 19600,00 que na dividido por 12 meses da menos de 1760,00 ou seja menos de dois salário mínimo. No aplicativo consta que tenho direito a 21,00 reais, porquê não tenho direito ao abono salarial. Alguém pode me ajudar
O calculo é feito sobre o valor bruto.
Boa tarde, meu salário é de R$ 1.490,00 porém este mês fiz horas extras com salário totalizando R$ 2.508,00, perderei meu PIS referente ao ano em vigor? Aguardo resposta, obrigado.
Marcio o que conta é a media de todos os seus salários. Some todos eles e divida pelos meses de serviço.
no ano passado meus cálculo em Maio foi 1795.58, sendo q nesse mês de maio tirei férias .por isso não consegui receber meu pis .por eu ter recebi férias isso pode ter interferindo no meu recebimento do pis? as férias serviu para a base de cálculos?
Não. As ferias não entram para o cálculo do PIS. Agora o acrecimo de férias sim entra para a conta.
Esse acréscimo de férias seria o 1/3?
Fiquei em dúvida, pois sou contrato do governo e só recebo somente o 1/3 das férias, esse valor incidi para o cálculo do PIS
Conforme determina a Instrução Normativa SRF 247/2002, Art. 51. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Portanto, entendemos que as férias e 1/3 de férias integram a base de cálculo do PIS s/folha.
Férias normais +1/3 na vigência do contrato – Incide.
Férias (prop e vencidas) + 1/3 indenizadas – Enquadra-se em indenização por dispensa – Não incide.
Bom dia o ppr entra no cálculo do pis ?
Olá Roni. Você queria dizer PLR (participação de lucros e resultados)?
Entende-se por PLR aquela paga com no mínimo 6 meses de periodicidade. O enunciado 251 do TST diz que ” A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais”. Se você recebe PLR uma vez ao ano não há porque incorporar ao calculo das médias. Agora se for o contrario, a PLR passa a ser considerado salário, então entra para o calculo das média.
DSR sobre comissão entra no cálculo do PIS?
Boa noite! Recebi 2 férias no ano passado, a média do meu salário ficou de R$ 1979,56. Como faço o desconto do valor das minhas férias, lembrando que peguei 2 com salário bruto médio de $1700,00.
Oi oque devo somar
Tenho que somar todos os meses
Ai nas ferias colca so os porcento depois divideir por 12
Enão você tem que somar tudo o que explica o artigo (13º, hora extra, etc…) e dividir por 12 e assim achar a media de seu salario.
A hora extra ja vem adicionado no valor bruto do meu holerite, entao nao preciso somar ele novamente, a unica coisa q devo incluir seria o 13 , isso ? Somar tudo e dividir pelos meses trabalhado?
Isso mesmo Gabrielle.
Olha eeu trabalhei o ano de 2016 até novembro em uma empresa com salario de 1260 e fui mandado embora , entrei em outra dia 28 de dezembro dee 2016 com salario de 1660 e fui receber meu pis fui informado que nao tenho direito pois ultrapassei o teto esstabelecio sendo que nunca recebi acima de dois salarios minimos quero saber o que houve.
Bom você tem que levar em conta que hora extra e outros acréscimos entram para o cálculo, e alem disso o cálculo é feito pelo valor bruto do seu salário, mesmo assim aconselho dar uma olhada em sua RAIS e ver se todos os dados foram informados corretamente pelo seu empregador.
Ola fui mandada embora o valor da minha recisao entra na contagem do montante da somataria? ?
Wania, não entra para o calculo do PIS. Na hora que seu empregador apresenta a sua RAIS existe um campo para informar se houve rescisão e o valor do mesmo, mas essa informação fica separada dos seus rendimentos mensais.
O salário mínimo agora passou a 954 em 2019 como nascido em maio irei ter direito a pis. meu salário total foi de 23054 somando os 12 meses e minhas ferias foi de 2226
Na realidade o salario minimo em 2018 é de 954,00 R$. O calendário vigente do PIS/PASEP é referente ao ano 2016. Ou seja que o PIS que esta sendo pago é para aquelas pessoas com mais de 5 anos de cadastro no Pis que trabalharam no ano 2016. Agora referente a sua mensagem não sei a qual ano você esta fazendo referencia, infelizmente com tão pouca informação não consigo te ajudar em muito mais!
Assim queria saber se para chegar a média salarial do pis..Como faço para tenho que descontar o valor das férias? Ou somo todos os salários bruto dos 12 meses?
Tem que somar tudo 1/3 de ferias, 13º, hora extra, etc menos o valor das ferias, e dividir por 12 sempre e quando tenha trabalhado o ano completo.
Oi bom dia ! Eu recebi durante o ano salario fixo de 1.715,00 ano base 2016.
Mais o decimo terceiro.
Minha duvida eh?
Como eu calculo minha media salario?
Se as ferias não entra no calculo então a soma e meu salario x12 ou meu salario x 11?
Poderia dar um exemplo por favor?
Obrigado
Você tem que somar tudo, incluindo 13º, 1/3 de ferias, hora extra, etc menos as ferias e dividir por 12. Caso tenha trabalhado ano completo lógico.
Boa tarde
Não entendi questão das ferias. Por exemplo , tirei ferias mês setembro inteiro , ou seja não tive salario apenas 30 dias pagos ref ferias, então devo somar 11 meses de salario + 13º salario + 1/3 de ferias para e dividir por 12 meses trabalhados ? Seria isso ?
Gi as ferias não entram mas o 1/3 de ferias e 13º sim e dividir por 12.
O salário mínimo que deve fazer o cálculo é o de 2017 ou de 2016 que seria o ano vigente
Pelo valor do ano base sempre.
O salário mínimo pra 2018 e 965 ou 957?
Sendo assim se as somatórias derem ate 1930,00 eu recebo, se não não ?!
Estava em dúvida se o 13 salário entrava, e pelo jeito entra.
Estou triste pois por 50 reais a mais não vou receber !
Desculpa realmente me enganei, o valor do salário mínimo no Brasil para o ano 2018 é R$ 954,00. Você tem que fazer os cálculos dos valores de seus salários pelo valor do salario no ano base, ou seja o ano 2016, não pelo valor do salario atual.
Bom dia, Tenho uma grande dúvida referente aos valores pagos em rescisão para calculo do PIS.
Sei que o aviso indenizado e férias não entram no calculo, mas e o adicional de férias em rescisão ele entra na base do PIS? E o adicional de férias sobre o mês do aviso indenizado? Por gentileza, se puder me esclarecer isso ficaria muito agradecida.
Adicional de férias em qualquer caso entra para o calculo sim.
O valor não pode ultrapassar a 2 salarios minimos no mês ou a media ? Pq meu salario não ultrapassa a media mas as ferias com 1/3 ultrapassa. Me disseram que as ferias também entram como base não só o 1/3. Poderia me explicar ?
Em media mensal Gleice. O que você tem que somar para achar a media é adicional de férias, não as férias.
Boa tarde. Férias pagas em rescisão entram para o cálculo? Vencidas e ou proporcionais?!
Olá Karin. Veja bem:
Férias + 1/3 na vigência do contrato – Incide.
Férias (prop e vencidas) + 1/3 indenizadas – Enquadra-se em indenização por dispensa – Não incide.
13o indenizado, projeção do aviso prévio – reflexo do aviso prévio indenizado, caráter indenizatório – Não incide.
Espero que tenha sido de ajuda! ^_^
Teria como nos fazer demonstração de como é feito o calculo do pis. Ex
jan= 1050,00
fev= 1100,00
mar= 1000,00
abr= 1100,00
mai = 1020,00
jun = 1600,00 (Ferias 1200,00 + 400,00 1/3 ferias)
julh = 1015,00
ago = 950,00
set = 1005,00
out = 1100,00
nov = 1250,00
dez = 1270,00
13º = 1200,00
Divido mes a mes por 954,00 (S.M) ou somo tudo e acho a media. Em junho somo valor das ferias, ou somente o 1/3.
Bom esse na realidade não é o cálculo do PIS o que você esta me perguntando. Esse é o calculo da sua media salarial. O calculo do valor do PIS é simples. Você tem que dividir o valor de um salário mínimo atual (954.00 R$) por 12 para achar o valor da parte proporcional por mês, e logo depois multiplicar pelos meses trabalhados, esse é o calculo para saber o valor do PIS.
Agora você esta me perguntando como achar a media de seu salário, para saber se ultrapassa ou não os dois salários mínimos, de olho já te falo que por esse lado você não ultrapassa, você não ganhou nunca nada acima dos dois salários mínimos na época (2016), ou seja 880.00 R$. Mas respondendo a sua pergunta, você tem que somar tudo menos o valor das ferias e dividir por 12 (incluindo o 1/3 ferias e 13º).
O valor informado na Rais, em alguns meses não confere com os meus holerites, por conta desses valores, a média passou um pouco do equivalente a dois salários mínimos e eu não recebi o Abono. Nesse caso tenho como recorrer, estando com os comprovantes dos meus recebimentos?
Você tem que ir no RH da sua empresa e pedir para eles enviar uma RAIS retificativa sempre e quando ela esteja mesmo errada.
No ano de 2016 trabalhei em uma empresa os meses de janeiro, fevereiro, março e por 20 dias em abril. A empresa fez minha rescisão considerando data de afastamento em 31/03/2016. devo considerar para fazer o calculo do abono que trabalhei 3 meses ou 4? os 20 dias de abril conta como 1 mês?
Olá Michele, As verbas rescisórias são lançadas em lugares distintos na RAIS. Ou seja não entram para a conta do calculo do PIS. Mas peça uma copia de sua RAIS no RH e confira que todos os dados foram transmitidos corretamente porque tudo tem que ir detalhado. Se eles colocaram a data de afastamento no mês de Março, só vão contar esses três meses.
Eu trabalhei no ano de 2017 inteiro registrado e ganhando 1245 por mês quase não fazia horas extras e eu faço aniversário em janeiro
E eu fui retirar o meu PIS é só tinha os juros de um ano que era 80 reais
É para eu pegar 954 certo?
Lucas o calendário vigente não é ainda do ano 2017. O que você pegou não foi nenhum juro, não existe. Você recebeu a parte proporcional pelo tempo de serviço em esse ano.
OI BOM DIA TIVE 09 MESES DE SALARIO NO VALOR DE 1734,77 01 MES NO VALOR DE 1779,06 + 01 MES NO VALOR DE 1850,42+ 01 MES QUE FOI A FERIAS NO VALOR DE 2141,57 + MEU DECIMO NO VALOR DE 1715,86 E NA CONSULTA DO MEU PIS DEU QUE NAO TENHO SALDO DO PIS E QUE NAO HA INFORM DA RAIS REF AO ANO
GOSTARIA DE SABER SE ESTA CORRETO
OBG
DEISY
Bom Deisy pegue seus salários e ache a media deles para saber se ganhou menos de 2 salários mínimos e assim saber tem direito a receber. Depois procure o RH da sua empresa e pergunte que aconteceu com a declaração da sua RAIS. É obrigação deles apresentar dentro do prazo.
Boa noite! Somando todos os valores brutos recebidos durante 9 meses trabalhados totalizou 21.816,83. Dividido por 12 em média 1.818,00 mensal. Isso dá o direito ao pis?
Boa tarde, eu não sei o motivo pelo qual não vou receber o meu pis.
recebi no ano de 2017 -R$ 1873,.. (1,00 a menos que 2 salários)
Gostaria de entender.
Não. Esta errada o valor do salario minimo no ano 2016 era de 880. Você ultrapassou sim, por isso não tem direito. O abono que esta sendo pago é referente ao ano base 2016. Por favor navegue em nosso site e entenda o abono salarial, justamente para isso escrevemos os artigos. Para que vocês leiam.
Meu salario e 1300 pedir minha ferias junto com a primeira parcela do decimo recebi em torno 2400 queria saber se vai afetar no pis do ano que vem
Nao Paulo, pode ficar tranquilo isso nao vai interferir em seu abono.
Auxilio transporte entra no calculo do pis ?
Olá Fernando no artigo falamos que o valor mensal de vale-transporte não entra para o cálculo do PIS.
Eu trabalhei no ano de 2017 de janeiro até setembro com carteira assinada(CLT) recebendo menos de dois salários mínimos, em setembro assumi um cargo público(estatutário) e trabalhei de setembro a dezembro também recebendo em média menos de dois salários mínimos. Minha dúvida é: meu cadastro para receber meu PIS/PASEP é responsabilidade da Caixa ou do Banco do Brasil? Já liguei para os dois bancos e nos dois não consta informação de saldo que tenho para receber do PIS/PASEP, e a empresa que trabalhei no ano passado já confirmei e ela fez o envio da RAIS.
Alan você voltou a tentar ver se já aparecia? Se ainda não aparece o valor pegue uma copia de sua RAIS, número do PIS e um documento com foto e procure uma agência da Caixa para ver o que esta acontecendo com seu abono.
Boa tarde, caso a empresa trabalhe com PPR Prêmio de Participação nos resultados e pagam um bonus aos funcionários semestralmente pelo resultado obtido, esse bonus é incluso na somatória para verificar se receberei meu PIS no ano posterior?
Isso Rogerio, isso entra no cálculo.
Boa tarde!
Minha remuneração mensal sempre foi abaixo de 02 salários mínimos. Salvo dois meses em que um, eu estava de férias e outro, que recebi uma gratificação pequena. O total de 2017 dá 22.965,91. Não pegarei pis por conta de dois meses?
Você deve juntar todos os seus holerites, mas o 13o. salário, anotar todas as bases do INSS que consta neles, somar tudo e dividir por 12, se der menos do que 2 salários mínimos, você tem direito.
Minha esposa foi procurar informações a respeito da sua RAIS com o RH da empresa que ela trabalha. Foi informado que ela não tem direito pois recebeu as ferias e isso ultrapassou o valor de 2 salarios minimos. Ela recebe em torno de 1800 por mes. A pergunta é, como saberemos se ela te direito ao abono? Como calculamos? Pelo fato de ter recebido as ferias ficou em torno de 3 mil e pouco. Isso é caso para não ter direito ao abono?
Some todas as bases do INSS dos holerites de sua esposa de esse ano, mas o do 13o. salário, logo depois divida por 12 (caso ela tenha trabalhado 12 meses em caso de menos meses dividam pelos meses trabalhados), se der menos de 2 salários mínimos ela tem direito se der acima infelizmente não tem.
Oi. Fiz uma média de 2 salarios,para receber o PIS, só que no mês de dezembro a empresa pagou 20 dias proporcional à salário e 10 de adiantamento de ferias porque houve uma paralizacao total no fim de ano e essas ferias seriam de direito somente aparti de janeiro do ano seguinte, com isso passou um pouco a média por esse motivo tenho direito ou não.
Boa Tarde. Meu primeiro registro foi em 2013. Recebo 2 salários mínimos. Porem já tem 2 anos que tenho IRRF retido nas ferias. Devido esse adicional , eu tenho direito ao abono?
Boa tarde férias entra no cálculo do PIS?
Flavio você leu o texto acima?
Trabalhei em 2015 em uma empresa que não fez repasse dos meus direitos (como FGTS), mesmo assim, segundo o cálculo já conta como meu primeiro ano de carteira assinada??
Sim
Meu salário de maio e outubro(2017) ultrapassou pois recebir 1\3 de férias fui no !ministério do trabalho e fui informanda que as férias entra sim nos calculos.por esse motivo não tenho direito ao PASEP.queria saber se realmente os 1\3 das férias tambem se calcular
Viviane Todos os valores que fazem parte da base do INSS entram na base de cálculo.
Bom dia.. Para saber se tenho direito ao PIS somo os recebimentos de 2016 mais 1/3 de férias, divido por 12 e o valor tem que ser até R$ 1760,00 que sao dois minimos de 2016. Isso para receber o pis 2017/2018? E como consulto a RAIS empregue referente 2016 entregue em 2017 para saber se foi entregue no prazo.
O senhor pode ir no RH da empresa que o senhor trabalhou nesse ano base e solicitar uma copia da RAIS para verificar se as informações foram corretas. O senhor tem que somar todas as bases de cálculo do INSS mas o 13º salário e dividir pelos meses trabalhados nesse ano se for menor que dois sálarios minimos teria que ter direito.
Ola ano de 2017 trabalhei integral mais eu saí de férias em novembro , é só recebi do meu PIS esquivalente a 11 meses , está correto isso ,mais na folha do rais tem como se eu tivesse trabalhado 334 dias
Esta errado. Se você trabalhou o ano completo você teria que receber pelos 365 dias do ano, suas ferias são seu direito. Peça uma correção da RAIS.
As férias não entra na contagem pra receber o pasep. O que séria acréscimo de férias?
Boa Tarde, meus rendimentos mensais são de 1.799,00 porém no mês de Março 2018 estava de Férias e recebi o valor de 2.278,74, e tirei o estrato para o recebimento do Pis como recebo todo Ano porém, fiquei surpresa. de não estar liberado.como faço para tirar está dúvida tenho direito ou não
O PIS é referente ao ano 2017, não 2018. De qualquer forma peça uma copia da RAIS e veja se existe algum erro, caso ache algo errado peça para o RH arrumar e enviar a RAIS novamente.
Boa noite, Tudo bem? Parabéns pelo topico, adorei!
Me ajuda?
Titei ferias 2 vezes no ano de 2017 : Janeiro e Setembro
Veja oque consta no Rais
Janeiro 1708,17
Fevereiro 2416,89 (as ferias) referente ao ano de 2016 que não tirei…vencida em Setembro 2016
Março 1758,15
Abril 1801,83
Maio 1829,66
Junho 1715,40
Julho 1806,22
Agosto 1704,92
Setembro 2545,62 (ferias dentro do mês certa)
Outubro 1855,36
Novembro 1856,53
Dezembro 1793,23
Na minha Rais consta abaixo… 13º Adiantamento 880,50 e 13º final 944,40
mais um pouquinho abaixo tem… Sindical 56,53
somei todos os meses.. deu 22791,98, devo incluir os 880,50+944,40+56,53 ?
se sim… divido por 12?
ou se não… pego apenas os 22791,98 e divido por 12?
Muito obrigada se eu obtiver a resposta
abraço.
Olá, vc tem certeza que para o cálculo do pis entra o adicional das férias, e não ela toda, e tbm o decimo terceiro ?
Como assim se tenho certeza? O 13º salário entra sim para o cálculo ao igual que o o adicional das férias.
BOA NOITE , então eu divido os 11 meses de salário , o 13 total e 1/3 do décimo terceiro para chegar ao total recebido em um ano .
Depois disso então divido por 12 e calculo a média salarial anual para receber o PIS .?
Se for dessa forma eu tenho direito e disseram na minha empresa q eu perdi esse direito por causa do pagamento de férias .
Me ajudem por favor , estou precisando muito saber sobre isso , já fazem 2 meses q estou correndo atrás dessa resposta
ENTREI NA EMPRESA EM JUNHO DE 2017 SALARIO NA CARTEIRA DE 1475,00 ESSE ANO DE 2018 O SALARIO FOI PARA 1798,00. TENHO DIREITO AO PIS ?
Tem direito aquelas pessoas que recebem até dois salarios mínimos.
Boa Noite. O PPR entra para o calculo mensal do Pis?
Você queria dizer PLR (participação de lucros e resultados)?
Entende-se por PLR aquela paga com no mínimo 6 meses de periodicidade. O enunciado 251 do TST diz que ” A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais”. Se você recebe PLR uma vez ao ano não há porque incorporar ao calculo das médias. Agora se for o contrario, a PLR passa a ser considerado salário, então entra para o calculo das média.
Trabalhei ate em abril 2017e fui mandada embora após comecei em outro em outubro 2017 pq num tenho direito ao pis
Karina vocÊ tem mais de 5 anos de registro no PIS?
BOM DIA EU RECEBO 2 SALÁRIOS E NO ANO PASSADO NÃO RECEBI O PIS POIS MEU CONTADO ALEGOU QUE FORAM AS MINHAS FERIAS QUE INFLUÊNCIOU NA NÃO RECEBIMENTO DO PIS.
GOSTARIA DE SABER SE O 1/3 DAS FERIAS ENTRA NESSE CALCULO.
Oi trabalhei em uma firma durante 5 mês salário 1400 . o acerto impedir de receber o PIS
Esse mês referente a fevereiro tirarei mais de dois salários, mínimos perderei meu pis???
bom dia sai da empresa em junho de 2018, e no meu rais incluíram a rescisão . Visto a isso a caixa diz que não tenho direito ao pis está correto?