Quem tem direito ao PIS 2019? Confira as regras atualizadas!

Descubra quem tem direito ao PIS e PASEP

A primeira coisa que precisamos lembrar quando falamos de PIS/PASEP é que eles não são a mesma coisa, em geral temos a impressão de que eles se tratam do mesmo benefício, quando na realidade eles são distintos.

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O PIS é um dos benefícios concedido pelo Governo Federal ao trabalhador brasileiro. No entanto, é o benefício que mais gera dúvidas sobre ter ou não direito de receber.

Muitos trabalhadores tem direito ao PIS, a continuação iremos explicar todos aqueles requisito para receber o seu beneficio, não deixe de se informar.

O que é o PIS

O PIS (Programa de Integração Social), criado por meio da Lei Complementar nº 7/1970, é uma contribuição monetária utilizada para financiar o Seguro Desemprego, abono e participação dos lucros de órgãos e entidades. Este programa foi feito para integrar trabalhadores do seguimento privado no desenvolvimento da empresa em que trabalha. Seu pagamento é feito pelo Banco Caixa Econômica Federal.

Em paralelo ao  Caixa PIS, foi criado o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criado a partir da Lei nº 8/1970, que é o mesmo programa, mas voltado para servidores de órgãos públicos. Seu pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Seu valor é igual a um salário mínimo e seus dias de pagamento dependem do calendário feito pelo CODEFAT que o divulga todos os anos.

Como saber se tem PIS

A inclusão do trabalhador no programa ocorre quando a empresa assina em sua carteira de trabalho e faz seu cadastro no benefício.

O número do PIS fica em destaque na primeira página de sua Carteira de Trabalho assim que ela é emitida e toda empresa inscrita no CNPJ é obrigada a cadastrar o funcionário no PIS se for seu primeiro empregador.

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Se a sua cateira for mais antiga, o número do PIS fica nas últimas páginas em “Anotações Gerais“, procure Cadastrado Como Participante do PIS sob nº xxx.xxxxx.xx-x.

Sendo assim, se você já trabalhou de carteira assinada, então você deve ter sido cadastrado no programa.

Algumas empresas cometem o erro de cadastrar o trabalhador duas vezes por falta de atenção e não verificar que o mesmo já foi cadastrado. Estes casos geram grandes dores de cabeça ao trabalhador e será necessário ir até a agência mais próxima para resolver o mal entendido.

Quem tem direito ao PIS

Muitos trabalhadores se perguntam quem tem direito ao PIS ou como se recebe o PIS. Saiba que o abono salarial é pago após 05 anos de cadastro no programa e é feito entre a metade e final do ano.

Você pode receber seu PIS se:

  • Estiver cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

LEMBRE-SE: Caso você tenha menos de 5 anos de carteira assinada, você automaticamente não tem direito ao PIS mesmo que cumpra todos os outros requisitos citados acima.

💰 Quer saber como calcular o PIS?

Quem não pode receber o PIS

Alguns trabalhadores não possuem o direito de receber o abono salarial, mesmo que tenha sua carteira assinada. Estes casos em específico são:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores que recebem mais de dois salários mínimos;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Qual é  o valor do PIS

Com as novas regras do PIS, o valor  do PIS é pago conforme o tempo trabalhado. Todas as datas de pagamento podem ser consultadas pelo calendário que a Caixa Econômica disponibiliza. Nele você confere todas as datas de pagamentos que podem ter alguma variação pelo mês de nascimento de cada beneficiário.

O valor do PIS 2019 é de R$ 998,00, o equivalente a um salário mínimo vigente desde o dia 01 de Janeiro de 2019. Cada ano esse valor do PIS vai mudando em relação ao ano anterior.

Como receber o PISsacarpisnabocadocaixa

Para receber o PIS é realmente muito simples, você só precisa cumprir todos os requisitos exigidos, e só ir cobrar o seu beneficio nas datas de pagamento. Existem diversas maneiras de sacar o seu benefício.

Caso você tenha Cartão Cidadão acompanhado de um documento de identificação com foto. Este documento pode ser o RG, CNH ou Carteira de Trabalho. Você pode pode ir sacar seu PIS:

  • Casa Lotérica,
  • Caixa Aqui,
  • Caixa Eletrônico ou
  • Agência do banco Caixa com seu Cartão Cidadão em mãos

Caso não tenha Cartão cidadão, vá até a agência mais próxima com um documento de identificação com foto e sua carteira de trabalho em mãos. Aproveite que já está na agência e solicite seu Cartão Cidadão para facilitar seu acesso a outros benefícios oferecidos pelo governo.

  • Caso você possua uma conta individual popança ou corrente e com um saldo mínimo de R$1,00, o benefício será depositado diretamente em sua conta.

Antes de ir ao banco cobrar o seu  Caixa PIS, consulte as datas de pagamento na tabela  para saber quando o seu beneficio estará disponível para ser cobrado. Você pode consultar o calendário diretamente no website oficial da Caixa, a consulta é totalmente gratuita.

Quem tem direito ao PASEP

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) existe pela Lei Complementar n° 8/1970 e é destinado aos servidores públicos do país, no caso trabalhadores que passaram pelo devido processo do concurso público (mais conhecidos como concursados). A responsabilidade dos pagamentos também muda, já que no PASEP eles são feitos pelo Banco do Brasil.

As regras para o trabalhador ter direito ao PASEP são bem parecidas com a do PIS, veja:

  1. É necessário ser registrado no PASEP pelo tempo mínimo de cinco anos (em resumo, ser servidor público registrado seja federal, estadual ou municipal por este período);
  2. Obrigatório no mínimo 30 dias trabalhados no ano base que está sendo calculado o pagamento;
  3. A renda mensal deve ser de até dois salários mínimos.

Como receber o PASEP

Para o PASEP o pagamento é diferenciado pois são 3 formas diferentes de pagamento, acompanhe:

  • Em casos em que a empresa e/ou repartição para qual o servidor trabalha (por exemplo, Prefeitura Municipal de Mauá) já utiliza o Banco do Brasil como o banco dos servidores da cidade, o valor do PASEP será pago direto na folha de pagamento;
  • Quando o beneficiado é possui conta no Banco do Brasil (mesmo que não seja uma ligação direta com a sua repartição como no exemplo anterior), ele pode ter o seu benefício depositado em sua conta corrente, mas para isso é necessário conversar com o gerente do seu banco;
  • O trabalhador também pode sacar o valor ao qual tem direito em qualquer uma das agências do Banco do Brasil, basta ir em uma delas com um documento de identidade com foto (RG, CNH) e o número do PASEP, caso não saiba leve também a carteira de trabalho.

ATENÇÃO: Assim com o PIS é necessário ficar de olho anualmente na tabela de pagamento, mas nesse caso ela é liberada pelo Banco do Brasil.

Tenho 5 anos de carteira assinada, vou receber este ano?

As datas de pagamento são refeitas a cada ano e todos os anos os pontos de pagamento exibem o calendário em sua parede, mas você também poderá ver o calendário clique neste link para ver o calendário de 2019.tabela do pis atual

Novas regras do seguro desemprego

A partir do ano 2015 o seguro desemprego só será pago aos trabalhadores que contribuíram por 12 meses e não mais por 6 meses, como era feito na primeira solicitação. Já para a segunda o prazo é de 9 meses e para a terceira 6 meses. As mudanças só começarão no PIS 2016.

Fique de olho para não perder o seu PIS!

Viu como é fácil? Agora é só lembrar, o PIS é para a inciativa privada e o PASEP para servidores públicos. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto ou quer dar alguma sugestão, deixe nos comentários abaixo! 😉

145 Comentários

  1. jucelio sergio da silva
  2. jucelio sergio da silva
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