Quem tem direito ao Seguro Desemprego 2020

Você chegou até aqui se perguntado quem tem direito ao Seguro Desemprego nesse ano? O Seguro Desemprego apesar das mudanças com a nova lei para ter direito ao benefício continua sendo um dos principais apoios ao trabalhador que é afastado do emprego sem justa causa, pois dá um tempo para conseguir resolver os problemas e buscar outro emprego. Aqui vamos dizer de forma clara quem possui o direito de solicitar o Seguro.

Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego no 2019?

  • Pessoas trabalhadoras formais e domésticas, quando ocorre da dispensa sem justa causa, até mesmo dispensa indireta;
  • Pessoas trabalhadoras formais que tenham o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em algum curso ou programa de qualificação profissional que tenha sido cedido pelo próprio empregador;
  • Pescadores profissionais ao longo do defeso;
  • Pessoas trabalhadoras resgatadas de condições de atividade que se semelham ao trabalho escravo.

nova lei seguro desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa

Quais as regras por categoria?

Se você está entre os trabalhadores citados acima ainda existem algumas regras que precisa serem levadas em consideração para ter direito ao Seguro Desemprego, ou seja, existem algumas condições para o recebimento do auxílio.

Trabalhadores Formais

  • ​É necessário ter sido dispensado sem justa causa do emprego;
  • Estar desempregado na data do requerimento do Seguro;
  • Não pode possuir renda própria de nenhuma espécie que seja suficiente para o seu sustento e/ou de sua família;
  • ​Não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com as exceções do auxílio-acidente e pensão por morte; ​

São três tipos de solicitações:

1ª solicitação: Precisa ter pelo menos 12 meses trabalhados dentro dos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

2ª solicitação: Necessário ao menos 9 meses trabalhados no período dos últimos 12 meses que antecedem à data de dispensa.

3ª solicitação: Em diante apresentar o mínimo de 6 meses trabalhados anteriores à data de dispensa.

Importante trabalhador! Não pode voltar a receber o seguro desemprego até passados 16 meses desde a última parcela recebida.

Bolsa de Qualificação Profissional

É necessário estar com o contrato de trabalho suspenso, dentro da conformidade com o que foi ordenado na convenção ou no acordo coletivo, precisa estar corretamente matriculado em curso e/ou programa de qualificação profissional cedido pelo empregador. O período, os valores e a quantidade de parcelas a serem disponibilizadas são exatamente os mesmos do auxílio que é oferecido para o trabalhador formal dependendo do tempo de duração do curso e/ou qualificação profissional.​​

​Empregados Domésticos

  • ​​É obrigatório ter sido dispensado sem justa causa;
  • ​​Necessário também ter trabalhado somente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses dentro dos últimos 24 meses que antecedam a data da dispensa para o requerimento do seguro-desemprego;
  • Possuir pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico devidamente registrados;
  • Precisa estar cadastrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não apresentar renda própria de qualquer forma que seja suficiente à sua sobrevivência e a de sua família;
  • ​Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal

  • ​Obrigatório ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​Ter em sua posse a comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, ao longo do período correspondente aos últimos 12 meses que antecedem o início do defeso;
  • ​Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto com as púnicas exceções auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • É preciso comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, sem interrupções, em todo o período que vai do defeso anterior até o que está em curso;
  • ​Não possuir nenhum tipo vínculo de empregatício, outra relação de trabalho e/ou outra fonte de renda diferente da decorrente da atividade pesqueira declarada.​​

Trabalhador Resgatado

  • ​Obrigatório ter sido resgatado de um regime de trabalho forçado ou da condição similar à de escravo;
  • Não pode estar recebendo nenhum tipo benefício da Previdência Social, com exceção mais uma vez do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ​Também não pode apresentar renda própria que seja suficiente para o seu sustento e/ou da sua família.

Onde dar andamento ao Seguro-Desemprego?onde quererir o seguro desemprego

Agora que você já sabe quem tem direito ao Seguro Desemprego, é a hora de saber a onde requerer o benefício, para fazer o requerimento do seguro o trabalhador tem que ir até uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em uma das agências da Caixa Ecônomica Federal.

Quanto tempo depois de ser demitido pode ser feito o requerimento do Seguro?

Fique atento porque você pode dar entrada no seguro desemprego depois do 7º ao 120º día depois de ser demitido do seu emprego. No caso de ser funcionario doméstico depois do 7º ao 90º dia.

E qual é o valor do Seguro-Desemprego?

Para saber quanto é o valor da parcela do seu Seguro, precisa somar os três últimos salários recebidos, dividir por três e tirar a sua média. Sabendo isso confira a tabela abaixo de esse ano 2019, existem três possibilidades para calcular o valor dependendo da faixa do salário médio.

TABELA PARA CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO 2020

MÉDIA SALARIAL
VALOR PARCELA (R$)
Média de até R$1.599,61Necessário multiplicar a média por 0.8 (80%)
Médias entre R$ 1.599,61 até R$ 2.669,29O que exceder a R$ 1.599,61 multiplique por 0.5 (50%) e some R$ 1.279,69
Médias acima de R$ 2.669,29Valor único de R$ 1.813,03

👉 Lembre-se que o valor da parcela do seguro-desemprego nunca pode ser inferior a um salário mínimo, no caso do ano 2020 1.039,00 R$ e nem superior a R$ 1.813,03 !

Talvez também tenha interesse em: Quer saber quantas parcelas tem direito de Seguro-Desemprego?

Apesar das mudanças nas regras para o recebimento do Seguro Desemprego, este benefício continua sendo um dos principais pilares para os trabalhadores que são afastados de seus empregos sem uma justa causa, e agora você já sabe se possui ou não o direito de solicita-lo. Mas se mesmo assim, ainda tiver dúvidas sobre o  seguro desemprego, consulte os nossos outros artigos dedicados ao benefício.

Ficou com mais alguma dúvida sobre quem tem direito ao Seguro Desemprego? Deixe o seu comentário logo abaixo! 😉

Um Comentário

  1. Michelle regiane venga

Deixe o seu Comentário: