O que é RAIS e para que serve?

Entenda exatamenteo que  é RAIS e para que se utiliza!

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 é um mecanismo de coleta de dados e informações socioeconômicas importante e anual solicitado pelo Ministério do Trabalho brasileiro criado para controlar a atividade trabalhista existente no país. Desta forma ela é capaz de exibir como resultado dados mais precisos para uma melhor elaboração de estatísticas do trabalho assim como a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais responsáveis, a RAIS serve como uma ferramenta de auxilio tanto do empregador como do empregado.

Para que serve?

As informações coletadas pela RAIS podem ser utilizadas em diversos setores:

  • Legislação da nacionalização do trabalho;
  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • Organizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Controle dos registros do FGTS;
  • Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;
  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

Também é possível obter dados sobre a quantidade de empregos formais existentes no país, quantos trabalhadores se demitiram de seus cargos, quantos empregos foram criados, quais setores contrataram mais e até mesmo houve a criação de novas atividades no último ano por exemplo. Esses dados podem ser divididos por município, classe econômica e ocupação, assim como faixa etária, grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio ou todas opções acima.

Quem precisa declarar a Relação Anual de Informações Sociais?

Hoje no país a declaração é obrigatória para todas as empresas, englobando:

  • Órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
  • Toda pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior com exceção de empregados domésticos, diretores sem vínculo empregatício, autônomos, eventuais, ocupantes de cargos eletivos (por exemplo governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a começar da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem, estagiários, cooperados e cooperativados.

Micros e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano base devem declarar a RAIS Negativa, ou seja, são fornecidos apenas os dados cadastrais do estabelecimento.

Toda instituição que tem um CNPJ é obrigada a declarar a RAIS!

Prazo para declarar RAIS 2016

O prazo de entrega para fazer a declaração da RAIS do ano 2016 foi desde o dia 17 de Janeiro e foi até o 17 de março.

Se o seu empregador não fez a declaração dentro de esse prazo, você corre o risco de perder o seu beneficio, por essa razão é muito importante acompanhar.

Prazo para declarar RAIS 2017

O prazo de entrega para fazer a declaração da RAIS do ano 2017 vai desde o dia 23 de Janeiro e finaliza no dia 23 de março de 2018.

Prazo para declarar RAIS 2018

O prazo para fazer a declaração da RAIS do ano 2018 ainda não foi divulgado, mas seguindo calendários anteriores acreditamos que as datas para a entrega das declarações  sejam desde o dia 18 de Janeiro até o 15 de março. Não corra o risco de ficar sem o seu PIS e avise do prazo ao seu empregador.

Se o seu empregador não fez a declaração dentro de esse prazo, você corre o risco de perder o seu beneficio, por essa razão é muito importante acompanhar.

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Como fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais

Tal é como já dissemos antes, esta tarefa de fazer a declaração é feita diretamente pelo departamento de contabilidade ou RH da sua empresa, e ela é feita pela internet, usando um programa chamado GDRAIS, para fazer o download do programa é preciso ir até o site oficial da Relação Anual de Informações Sociais.

RAIS Negativa

Somente o empreendedor individual que não empregou no ano anterior fica isento de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa (A página oficial).

O que acontece se não declarar a RAIS?

Não entregar a declaração RAIS ocasiona multas ao empregador que não está isento da obrigação de fazer a declaração. Se houver necessidade de fazer alguma ratificação na declaração, esta não terá nenhuma classe de multa e terá que ser entregue nos prazos que se determina.

Tem como declarar RAIS de anos atrasados?

Se você descobriu que seu empregador não fez a sua declaração de anos anteriores ou foi feita errada fique calmo, isso tem solução. O GDRAIS Génerico permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações de anos anteriores desde 1976.

ATENÇÃO! Para que não ocorra nenhum problema é necessário ficar atento aos prazos para a entrega desta relação que pode ser feita pela internet ou entregue na agencia do Ministério do Trabalho de sua cidade.

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Agindo dessa maneira todos os envolvidos saem beneficiados com a utilização da Relação Anual de Informações Sociais, o empregador por manter todo os seus funcionários devidamente registrados; o empregado por ter acesso à direitos que somete quem é registrado tem direito (como o Caixa PIS por exemplo), e as entidades governamentais por conseguir ter um controle maior sobre tudo que ocorre no país, por isso não se esqueça de manter todos os registros em dia.

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