Quer saber como solicitar a retomada do Seguro Desemprego ou se isso é possivel? Leia o artigo abaixo!

Como fazer retomada do Seguro-Desemprego
Esta é uma situação bastante comum, e que normalmente causa muitas dúvidas: o trabalhador é demitido e tem direito ao seguro desemprego. Então ele dá entrada, recebe uma ou duas parcelas e consegue um novo emprego registrado. Passado um curto período de tempo, o trabalhador percebe que não se adaptou ao novo emprego e deseja sair. Será que ele poderá continuar recolhendo o seguro desemprego que deu entrada pouco antes do novo emprego?
O seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes garantidos pela CLT. Graças a ele, os trabalhadores que perdem seus empregos podem manter alguma renda por até seis meses enquanto procuram outro emprego. Mas também vale ressaltar que, a partir do momento que você é registrado em carteira de trabalho em um novo emprego, você perde direito ao benefício. Por isso, situações como a descrita acima sempre causam muitas dúvidas entre os trabalhadores.
Nos próximos parágrafos vamos tentar esclarecer se o trabalhador ainda tem direito às parcelas não recebidas do seguro desemprego nestes casos, e como ele deve proceder.
Retomada do Seguro Desemprego
Vamos esclarecer já de início a maior dúvida em relação à este tipo de situação: sim, é possível que o trabalhador retome as parcelas restantes de seu seguro desemprego na maioria dos casos.
A retomada é possível se o trabalhador não foi demitido do novo emprego por justa causa, se ele não foi contratado após o fim do período de experiência ou se houve o término do contrato temporário. Basta uma simples solicitação, que abordaremos mais pra frente.
💡 Entretanto, é fundamental se atentar aos prazos: um dos critérios para solicitar a retomada é que as parcelas de seguro desemprego restantes estejam dentro do período aquisitivo de 16 meses contados a partir da data da demissão que originou o benefício. Ou seja, é contada a data da primeira demissão, aquela que gerou o direito ao benefício. A retomada pode ser solicitada até o último dia do período aquisitivo.
Respeitando este prazo, o trabalhador tem 120 dias contados a partir da data em que saiu do novo emprego para solicitar a retomada.
Desta forma, podemos dizer que a retomada seja possível, é preciso:
- Que o período aquisitivo do seguro desemprego esteja entre 16 meses após a demissão que originou o benefício;
- E que seja solicitada dentro de 120 dias após a saída do novo emprego.
É fundamental se atentar a estes prazos. Passado este período, o trabalhador perde direito a solicitar a retomada do benefício e não terá mais direito às parcelas restantes de seu seguro desemprego.
Também não custa reforçar que, para solicitar a retomada, o beneficiado não pode ter sido demitido por justa causa em seu novo emprego. Nestes casos o direito ao benefício é cessado.
Documentação Necessária para retomada do Seguro Desemprego
Os documentos necessários para solicitar a retomada das parcelas são os mesmos necessários para pleitear o seguro desemprego. Confira a lista a seguir:
- Carteira de Trabalho
- Documento de identidade (RG, CNH ou equivalentes, como passaporte e certificado de reservista), válido, com foto, em bom estado e original
- Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP
- CPF, caso não conste em nenhum documento de identificação
- Extrato de depósitos do FGTS
- Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento do emprego que originou o benefício.
Como fazer retomada do Seguro-Desemprego
É importante salientar que, no ato da demissão ou término do contrato do novo emprego, o trabalhador deve receber as guias do seguro desemprego e o TRCT. Estes serão os formulários utilizados para dar entrada no pedido de retomada.
Com os documentos em mãos, o trabalhador então deverá se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; ou a uma agência credenciada da Caixa Econômica Federal; ou ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) mais próximo para dar início ao processo.
Estando toda a documentação correta e os prazos e critérios respeitados, o saque da próxima parcela do seguro desemprego ficará disponível na mesma data em que poderia ser sacada antes da retomada.
Mantenha-se informado
Como mencionamos no início deste artigo, esta é uma situação bastante comum para os trabalhadores brasileiros. Por isso é muito importante manter-se informado para não correr o risco de ficar sem o seguro desemprego. Afinal, é muito importante que o trabalhador não fique sem nenhuma renda enquanto se recoloca no mercado de trabalho. Por isso, fique atento aos prazos e critérios e não perca a chance de solicitar a retomada de suas parcelas.
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É possível fazer a retomada de recebimento do Seguro Desemprego SUSPENSO POR EVENTO POR ESTAR RECEBENDO O AUXÍLIO DOENÇA. .??
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA..12/08/2019
PERÍODO BENEFICIO AUXÍLIO DOENÇA. .31/08 A 31/12
Dei entrada no dia 04/12/2019
4 PARCELAS SEGURO DESEMPREGO SUSPENSAS POR EVENTO
03/01
03/02
03/03
04/04
Se eu for demitido sem justa causa novamente em brev eu consigo recebê-las ??