Número Parcelas Seguro Desemprego 2020!
Todo trabalhador que foi demitido sem justa causa tem direito a receber o seu Seguro-Desemprego. Por isso se você já sabe que tem direito ao auxílio mas nao sabe qual é número de parcelas do Seguro Desemprego acompanhe o artigo.
- Tire todas as suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego. Saiba mais!
Como saber a quantas parcelas do Seguro Desemprego tenho direito?
Depois de acontecer várias alterações nas regras do Seguro Desemprego devido a Lei 13.134 de 2015, é normal ainda termos dúvidas sobre as modificações que ocorreram no benefício, então para ajudar a entender um pouco melhor sobre as parcelas do Seguro Desemprego que você trabalhador pode ter direito, resolvemos explicar um pouco melhor o assunto de forma simples.
💰 Primeira solicitação ao Seguro Desemprego
Se for a primeira vez que está sendo solicitado o benefício pelo trabalhador é necessário que ele comprove vínculo empresarial/recebimento de salários, de pelo menos 12 meses que podem ser consecutivos ou não em um período de 18 meses que antecede o pedido ao auxílio e assim ter direito a até 4 parcelas, para receber 5 parcelas é preciso comprovar no mínimo, 24 meses de trabalho.
💰 Segunda solicitação ao Seguro Desemprego
Já na segunda vez que é feita a solicitação passa a ser obrigatório comprovar somente 9 meses de trabalho também de forma consecutiva ou não, dentro do período de 12 meses que antecede a solicitação, contudo o trabalhador só poderá receber até 3 parcelas, sendo que se o empregado trabalhou até 11 meses a quantidade de parcela continua sendo três.
Para ter direito a receber 4 parcelas, é necessário o tempo mínimo de 12 meses trabalhados e, no máximo, 23 meses.
Entretanto para poder sacar 5 parcelas, é preciso comprovar vínculo empregatício do período mínimo de 24 meses trabalhados que antecedam a solicitação do benefício.
💰 Terceira solicitação ao Seguro Desemprego
A partir da terceira solicitação as regras mudam um pouco e começa a ser exigida a comprovação por um tempo ainda menor, apenas 6 meses o tempo mínimo e 11 meses o tempo máximo de trabalho que antecede ao pedido, porém, ao contrário das duas primeiras solicitações o período de trabalho precisa ter sido cumprido de forma interrupta, ou seja, de maneira consecutiva e o solicitante terá direito a 3 parcelas.
Para o trabalhador poder receber 4 parcelas do seguro, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses e no máximo 23 meses.
E por último para que o beneficiário consiga usufruir de 5 parcelas o trabalhador deve comprovar ter sido empregado pelo período mínimo de 24 meses.
LEMBRE-SE: Quando no artigo dizemos “que pode receber até 3 parcelas” é porque quando o trabalhador é realocado no mercado de trabalho o seu benefício será cessado já que não existe mais a necessidade do seu recebimento.
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Confira a tabela abaixo e veja em qual caso você se encaixa para saber as parcelas do Seguro Desemprego que irá receber.
Tabela Parcelas Seguro Desemprego
Solicitação por meses trabalhados | Até 11 meses | De 12 a 23 meses | 24 meses |
---|---|---|---|
1ª solicitação | Sem direito | 4 Parcelas | 5 Parcelas |
2ª solicitação | 3 Parcelas | 4 Parcelas | 5 Parcelas |
3ª solicitação | 3 Parcelas | 4 Parcelas | 5 Parcelas |
Mas e valor da minha parcela como fica?
Não existe um valor establecido para o Seguro-Desemprego por igual para todos os trabalhadores que são beneficiados, tem que ser feito um cálculo simples levando em conta o valor dos seus três ultimos salários.
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Achei emprego quantas parcelas são devidas?
Muitas pessoas que acham um novo emprego e que acabam de começar a receber o seguro desemprego ficam na dúvida se o seguro é suspendo automaticamente. Na realidade SIM, mas existe um porém, ter sempre em conta o tempo que o trabalhador passou desempregado. Esse tempo que tenha ficado sem emprego é o tempo pelo número de parcelas que tem direito a receber mesmo voltando a ter a carteira assinada.
Exemplo:
Um trabalhador foi dispensado no dia 01/01/2017 recebeu a sua primeira parcela do seguro desemprego e voltou a trabalhar novamente no dia 01/03/2017, ele ficou 60 dias desempregado, pelo que ele ficou desempregado 58 dias. São devidas 2 parcelas. Confira agora a tabela abaixo:
Nº de parcelas | Tempo Desempregado |
---|---|
1 Parcela | Para quem ficou desempregado de 30 a 44 dias |
2 Parcelas | Para quem ficou desempregado de 45 a 74 dias |
3 Parcelas | Para quem ficou desempregado de 75 a 104 dias |
4 Parcelas | Para quem ficou desempregado de 105 a 134 dias com direito a receber 4 ou 5 parcelas |
5 Parcelas | Para quem ficou desempregado mais de 135 dias com direito a receber 5 parcelas |
Tempo de solicitação entre um seguro desemprego e outro!
Existe o chamado período aquisitivo, ou seja como um tempo de “carência” entre uma solicitação do seguro e a outra, obrigatoriamente precisam ter um intervalo de 16 meses entre os pedidos.
ATENCÃO ao PIS: Qualquer trabalhador que esteja recebendo o Seguro-Desemprego não perde o direito a receber o abono salarial PIS, sempre e quando cumpra as regras definidas pelo MTE e Caixa Econômica, para receber o benefício do PIS/PASEP.
Agora que você entende melhor o funcionamento das parcelas do Seguro desemprego é só ficar atento ao seu período trabalhado e aos pagamentos. Mas caso você ainda alguma dúvida sobre o benefício deixe a sua pergunta nos nossos comentários e até a próxima! 😉
Olá!
Contando os dias exatos em que fiquei desempregada, somaram-se 77 dias. Pela tabela acima, tenho direito a 3 parcelas, sendo que até o momento saquei apenas 2.
Agora que estou registrada, repito o mesmo procedimento para sacar a terceira parcela que tenho direito?
Devo fazer alguma comunicação ao Ministério do Trabalho que estou registrada? Se sim, antes ou depois de sacar a terceira parcela?
Obrigada!