Quais os tipos de filiação da Previdência Social

Ao ler sobre os tipos de filiação da Previdência Social você já se assusta por não saber o que é, Certo?

Fique calmo, pela legislação, Filiação nada mais é do que o vínculo jurídico estabelecido entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou facultativa. Com este vínculo criado, os cidadãos começam a possuir alguns direitos que aparecem tanto em forma de benefícios e serviços, como também de obrigações, no caso pagamentos.

Quer saber mais ao respeito? Acompanhe o artigo!

Mas qual a diferença entre eles?

A filiação entre todos os segurados obrigatórios ocorre de maneira automática com o início da atividade remunerada, por exemplo, o cidadão arrumou um emprego com a carteira assinada, logo, automaticamente o valor do INSS será descontado na sua folha de pagamento. Já para os segurados facultativos, ela ocorre desde a inscrição sendo oficializada através do primeiro pagamento da contribuição devidamente sem atraso. Com isso podemos diferenciar assim:

Segurados obrigatórios

♦ Empregados

Todos os cidadãos que trabalham com a carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que possuem um mandato eletivo, que prestem serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (por exemplo, ministros, secretários e cargos em comissão em geral), trabalhem em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no país, organismos internacionais e/ou missões diplomáticas instaladas no país. Entretanto, servidores públicos que contribuem a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não entram nesta categoria.

♦ Trabalhadores Avulsos

Prestadores de serviços a diversas empresas, que, porém, são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Exemplos: Trabalhadores em portos (carregador, estivador, amarrador de embarcações, etc) assim como os trabalhadores da indústria de extração de sal ou do ensacamento de cacau.

♦ Empregados Domésticos

Prestadores de serviços na casa de outra pessoa (as) e/ou família (as), contanto que a atividade não gere lucro nenhum para o empregador. Exemplo: empregadas domésticas, jardineiros, caseiros, governantas, motoristas, etc.

♦ Contribuintes individual

Trabalham de forma autônoma ou prestam algum serviço que seja de natureza eventual e/ou esporádico a empresas e/ou pessoas, e não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício. Por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, etc.

Segurado Especial

Pessoa física que, seja de forma individual ou em um regime de economia familiar, mesmo que com o ajuda eventual de terceiros, produza atividades como:

♦ Produtor rural que explore alguma das atividades citadas abaixo:

  • Agropecuária em área contínua ou não de no máximo quatro módulos fiscais;
  • Seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de forma que seja sustentável, de recursos naturais renováveis, e tenha essa atividade como principal meio de vida;

♦ Pescador artesanal ou a este assemelhado

Desde que possua a pesca como principal meio de sustento.

♦ Cônjuge/ Companheiro/ Filho maior de 16 anos

Somente se comprovar s participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar do segurado

♦ Índios devidamente reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI

Até mesmo o artesão que utiliza matéria-prima que venha do extrativismo vegetal, sem depender do local que reside ou exerça suas atividades. Nesse caso é irrelevante as definições de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, contanto que o cidadão exerça a atividade rural em regime de economia familiar, ou seja, essa atividade seja o seu meio de sustento.

Segurados Facultativos

Pessoas acima de 16 anos sem renda própria, que decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes seja eles bolsistas ou não.

Para o Segurado Especial, a legislação permite a flexibilidade de contribuir facultativamente caso queira.

Se ainda houver alguma dúvida sobre os tipos de filiação, não tenha medo entre em contato com o INSS no número 135, ou deixe a sua mensagem logo abaixo! Continue navegando em nosso site!

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