Trabalhador com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego?

Perder um emprego é sempre um momento muito difícil na vida de um trabalhador, por isso foi criado em 1986 o Seguro Desemprego, um benefício que visa auxiliar aquelas pessoas que trabalharam com registro em carteira por um tempo mínimo determinado enquanto elas são recolocadas no mercado de trabalho. Uma das dúvidas mais frequentes dos trabalhadores brasileiros é se um trabalhador com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego. Acompanhe nosso artigo e confira em quais casos um trabalhador consegue receber devidamente o Seguro-Desemprego. Vamos lá?

Tire suas dúvidas sobre as parcelas do seu Seguro Desemprego!

A renda extra trazida pelo seguro desemprego é de extrema importância para aquelas pessoas que trabalharam com registro em carteira, mas a natureza do benefício pode trazer muitas dúvidas, especialmente quando o beneficiado consegue um novo emprego enquanto ainda está recebendo o seguro desemprego.

Por isso, vamos falar sobre as situações onde você pode ou não sacar o benefício caso consiga um novo emprego.

📌  Saiba o que mudou com a nova lei do Seguro Desemprego

Seguro desemprego: quem tem direito?

Antes de mais nada é preciso saber quem tem direito a receber o seguro desemprego. Estão aptos a receber o benefício aqueles trabalhadores que:

  • Não foram demitidos por justa causa;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte do cônjuge ou auxílio acidente;
  • Não possuir outros rendimentos que sirvam como sustento financeiro.

Além disso é preciso ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo de 12 meses, caso esta seja a sua primeira solicitação de seguro desemprego. Para aqueles que solicitarem o benefício uma segunda ou terceira vez após perderem novamente o emprego, os prazos são 9 e 6 meses, respectivamente.nova lei seguro desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa

O beneficiado poderá receber entre 3 e 5 parcelas do seguro desemprego, que será determinado pela quantidade de meses que ele trabalhou com registro em carteira. Por exemplo, na primeira solicitação do benefício o trabalhador que foi registrado entre 18 e 23 meses irá receber 4 parcelas de seguro desemprego.

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Como pedir o seguro desemprego

O trabalhador que se enquadra nos critérios para receber o seguro desemprego tem um prazo de 7 a 120 dias após a sua demissão para solicitar o benefício, e deve dirigir-se a um posto de atendimento cadastrado pelo Ministério do Trabalho, Poupa Tempo, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal ou Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para dar entrada na solicitação.

Trabalhador com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego

No momento da demissão, entre todos os documentos de rescisão o trabalhador irá receber o Requerimento do Seguro Desemprego já preenchido, e as duas vias devem ser entregues junto com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho assinada e com a baixa da demissão
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Documento de identidade (RG, passaporte, CNH)
  • Os três últimos contracheques dos três meses que antecederam a demissão
  • Documentos que comprovem depósitos do FGTS
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante de escolaridade
  • Cartão do PIS/PASEP, Cartão do Cidadão ou extrato atualizado

📌  Quais são todos os documentos para dar entrada no Seguro Desemprego?

Após dar entrada no pedido e ter o benefício aprovado, você poderá efetuar os saques nos terminais de auto-atendimento de qualquer agência da Caixa Econômica federal utilizando apenas o seu Cartão Cidadão com senha cadastrada. Você também pode optar por efetuar o saque em casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem tiver conta na Caixa também poderá optar por ter o benefício depositado diretamente em sua conta.

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💡E se eu conseguir um novo emprego?

Esta é uma das principais dúvidas de quase todo mundo: Trabalhador com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego?Trabalhador com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego

Como mencionando anteriormente, um trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas do seguro desemprego. Por conta deste período, é perfeitamente possível que o beneficiado consiga um novo emprego registrado enquanto ainda está recebendo o seguro desemprego, e é nesta hora que surgem as dúvidas mais comuns.

A regra mais importante a ser levada em consideração nesta situação é a seguinte: o trabalhador perde o direito ao seguro desemprego se ele for registrado em um novo emprego.

Portanto, se você estiver recebendo o benefício e for registrado em carteira você perde direito a ele, mesmo que ainda tenha parcelas a serem sacadas. Mas veja bem o trabalhador não perde o direito a receber as parcelas restantes de seu seguro, somente é suspenso, ele terá direito a continuar recebendo as parcelas restantes quando o trabalhador seja demitido sem justa causa novamente. Resolver receber parcelas indevidas é fraude.

16 meses desde a demissão anterior para retomar o recebimento das suas parcelas

Entretanto, você ainda pode receber o benefício de forma alternada dentro de um período de 16 meses. Vamos ao seguinte exemplo: você foi demitido de um emprego sem justa causa e deu entrada no pedido do seguro desemprego com direito a 5 parcelas. Depois de ter sacado a segunda, você conseguiu um novo emprego com registro em carteira e o benefício foi suspenso. Se você perder o emprego por qualquer motivo dentro deste período de 16 meses contados a partir da data da demissão que gerou o pedido do benefício, você poderá continuar sacando as parcelas de onde parou. Ou seja, no exemplo citado você poderia sacar ainda mais 3 parcelas do seu seguro desemprego original.

Também vale ressaltar que o período de carência para solicitar um novo seguro desemprego é de 16 meses. Ou seja, após receber todas as parcelas de um seguro desemprego o trabalhador só poderá dar entrada em um novo pedido, caso tenha sido demitido novamente, 16 meses a contar da data da dispensa do emprego que deu origem ao benefício.

Receber parcelas do seguro desemprego devidas mesmo estando de carteira assinada

Outro ponto importante é que o trabalhador terá direito de receber as parcelas proporcionais ao tempo que ficou desempregado, mesmo que seja recolocado no mercado de trabalho. Este período começa a ser contado a partir da data da dispensa e vai até um dia antes da admissão no novo emprego.

Portanto, o trabalhador ainda terá direito a:

  • 1 parcela se ficou entre 30 e 44 dias desempregado;
  • 2 parcelas se ficou entre 45 e 74 dias desempregado;
  • 3 parcelas se ficou entre 75 e 104 dias desempregado;
  • 4 parcelas se ficou entre 105 e 134 dias desempregado;
  • 5 parcelas se ficou a partir de 135 dias desempregado e se ele tinha direito a 5 parcelas originalmente.

É importante reforçar que esta tabela é válida mesmo que você esteja registrado em um novo emprego. Você poderá sacar o benefício proporcionalmente ao tempo que ficou desempregado, por isso fique de olho nas parcelas disponíveis mesmo depois que você estiver em um novo emprego.

🔌 Preste atenção!

E importante lembrar que o seguro desemprego tem caráter temporário, e não deve ser considerado como uma renda. Além disso, é proibido por lei receber o benefício enquanto você está recebendo qualquer tipo de provento. Isso também inclui trabalhos informais, sem registro em carteira, salário autônomo, benefício previdenciário e empregos freelance. A única hipótese em que é possível receber o seguro desemprego junto com proventos são nos casos de estágios, que não são considerados vínculos trabalhistas, e sim educacionais.

Para não ter nenhum tipo de problema, caso você receba algum provento junto com uma parcela de seguro desemprego comunique a Caixa Econômica para efetuar a devolução. O saque ilegal do benefício pode incorrer em multas com juros.

O seguro desemprego é um grande alívio para os trabalhadores que passam pelo delicado momento entre um emprego e outro e é muito comum surgir diversas dúvidas. Para buscar maiores informações você sempre pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica ou postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Tem críticas, sugestões ou dúvidas referente a quando um trabalhador com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego? Alguma experiência para compartilhar sobre o seguro desemprego? Use o formulário abaixo e nos envie uma mensagem contando sua história! 😉

3 Comentários

  1. EVERTON
  2. Tuany
  3. Beatriz marques

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